Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24758, de 17 de outubro de 2007
Nº 24758/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ty ?tt DE i f DE OUfU 6nO DE 2007
Altera o art. 3 o do Decreto n° 24.733, de o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNPOBREZA, e cria seu Conselho Gestor, nos termos da Emenda Constitucional n° 31, de 14 de dezembro de 2000; da Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002, alterada pelas Leis n°s 4.911, de 22 de agosto de 2003, e 4.982, de 30 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto na Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e sobre a adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo, e dá providências correlatas; DECRETA: Art. I o Fica alterado o art. 3 o do Decreto n° 24.733, de 28 de setembro de 2007, que regulamenta o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNPOBREZA, e cria seu Conselho Gestor, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o Para efeito do que dispõe o art 2 a da Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que trata sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, devem ser observadas às regras estabelecidas na Legislação Tributária Estadual, em especial, às dispostas nos arts. 40-A e 616-A a 616-1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°HW$ DE IÇ DE OUfvBPiO DE 2007