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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24757, de 17 de outubro de 2007

Nº 24757/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jf?f? D E Jé" DE OVÍVORO DE 2007

Homologa a Portaria n° 51, de 05 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância para apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 51, de 05 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância pará apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, e dá outras providências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 51/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, IG de QJüSiéã^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^^J^tjf^— MARCELODÉDA CHAGAS Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Clóvj/ÜaYbosa de Afa Secretário de Estado déXwoverno HOMOLOGA/13 52007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA N° 5 1 /2007 DE OS DE OofuG%o DE 2007 Constitui Comissão de Sindicância no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas. A SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.148 de 24.571 de 31 de julho de 2007, RESOLVE: Art. I o - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, Comissão de Sindicância, a qual tem por finalidade apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, promovendo, instruindo e relatando procedimento sumário, indicando, conforme o caso, as penalidades aplicáveis, para o devido encaminhamento, nos termos da Lei n° 2.148/77.
Art. 2.
- A Comissão de Sindicância, constituída nos termos do Art. I o desta Portaria, é composta pelos seguintes membros: Glícia Th ais Salmeron de Miranda, CPF 171.220.075-53 e Marcelo Moreno Jacintho e Bezerra, CPF 994.569.825-72, sob a presidência da primeira. Parágrafo Único - No caso de eventual impedimento ou ausência de qualquer dos membros, a Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social designará, por meio de Portaria, outro servidor em substituição. a Rua Santa Luzia, n° 680, Centro. Aracaju - SE. CEP-49015-190. V (79) 214-3266 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 3.
- A Comissão de Sindicância da qual trata o Art. I o desta Portaria terá a duração de 01 (um) ano, a contar da publicação do ato que a constitui, e os atos praticados pelos membros designados serão registrados em ata própria, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 4.
- Cabe à Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, por ato específico, dispor sobre a instauração de procedimentos e competências da Comissão de Sindicância referida nesta Portaria, nos termos da Lei n° 2.148/77 e da Lei Complementar Estadual n° 33/1996.
Art. 5.
- Cada membro da Comissão de Sindicância constituída por esta Portaria perceberá mensalmente um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, de acordo com o preceituado na Lei n° 2.148/77.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário. DE-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE Aracaju, 05 de outubro de 2007. Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social B Rua Santa Luzia, n" 680, Centro. Aracaju - SE, CEP-490I5-190. • (79)214-3266

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