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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24756, de 17 de outubro de 2007

Nº 24756/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$4 í^ D E 16 DE OVTV($no DE 2007

Homologa a Portaria n° 56/2007, de 13 de setembro de 2007, do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para estudo e elaboração de proposta para implantação da Editora DEGRASE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 56/2007, de 13 de setembro de 2007, do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para estudo e elaboração de proposta pará implantação da Editora DEGRASE, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 56/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do DiretorPresidente do DEGRASE.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 16 de ÕõJ^oo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^^ j ^ V^L—— MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Meto Secretório de Estado de Governo HOMOLOGA/1422007 degrase PORTARI A n° 056/2007 DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 Cria no âmbito do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, Comissão de Trabalho para Estudo e Elaboração de Proposta para a Implantação da Editora DEGRASE. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - DEGRASE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acordo com disposições da Lei n.° 5.501, de 2 4 de dezembro de 2004; na conformidade do que estabelece o Decreto n.° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a importância de criação de uma Editora no DEGRASE para que passe a publicar obras de reconhecida relevância cultural para o Estado; e Considerando ainda a indispensabilidade de criação de estudos relacionados ao desenvolvimento desse projeto. RESOLVE: Art. I o - Fica Constituída Comissão Técnica de Trabalho para as seguintes finalidades:
IDesenvolver projeto básico da Editora, incluindo perspectiva de contratação de pessoal especializado-
IIElaborar projeto básico de equipamentos necessários e monitorar a aquisição destes equipamentos.
IIIDesenvolver proposta de instalação física no DEGRASE.
IVMontar política de editoração e preparar parte legal de contratos, portarias, etc.
VFazer contatos com a Biblioteca Nacional para abrir cadastro no ISBN e com Instituições de Ensino Superior, Academia Sergipana de Letras, Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe e outros para formação de Conselho Consultivo.
VIIElaborar proposta para pontos de comercialização dos livros.
Art. 2.
- A Comissão a que se refere o art. I o desta Portaria é composta pelos seguintes membros: I. JOSÉ RIBEIRO FILHO CPF n.° 150.208.865-72 -/- Diário M Oficial Rua. Propriá, n° 227 - CEP 49 010-020 - Centro - Aracaju/SE Tet: 321! -6956 - Pabx 3211 -7400 - CNPJ n° 07.205.153/0001-14 II. ALBERTO MAY N ART DE ARAÚJO CPF n.° 150.069.995-00 III. MARCOS ANTÔNIO P. NASCIMENTO CPF n.° 235.722.215-87 IV. EVELINE ESPÍNOLA CHAGAS CPF n.° 067.546.206-17 Parágrafo Único: A Presidência da Comissão deve ser exercida por membro indicado no inciso I e secretariada pelo membro - indicado no inciso II.
Art. 3.
- Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo art. 18 7, § I o da Lei n. ° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto n.° 24.571. de 31 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de agosto de 2007.
Art. 4.
- O prazo para execução dos trabalhos a que se refere o art. I o desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões no mínimo uma vez por semana, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado de atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. § I o - Nas reuniões de que trata o caput deste artigo, deve a Comissão planejar as ações da semana e também avaliar os resultados da semana anterior, registrando-os em ata e encaminhando o resumo à Assessoria de Planejamento.
§ 2º- A Comissão, independente do que trata o caput, deverá apresentar relatório ao Diretor-Presidente do DEGRASE sempre que solicitado.
Art. 5.
- A referida Comissão poderá se necessário, contactar com quaisquer setores e/ou órgãos para efeito de buscar a troca de experiências.
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de julho de 2007, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE ^ LUIZ ^EDUARDO ALVE5 DE OLIVA J Diário a i Oficial Rua Propriá, n° 227 - CEP 49.010-020 - Centro - Aracaju/SE Tel 3211 -6956 - Pabx: 32 II -7400- CNPJ n° 07 205 153/0001-14

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