Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24755, de 15 de outubro de 2007
Nº 24755/2007
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I II IV III unico 1 2 1 4 3 4 Art. 2. Art. 465-A. Art. 465-B. Art. 465-C. Art. 465-D. Art. 465-E. Art. 3. Art. 4.I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ ?ar DEié" DEOUTL/0ftO DE 2007
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
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