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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24753, de 15 de outubro de 2007

Nº 24753/2007

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II III IV V VI VII Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 106, de 21 de agosto de 2007, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Tabela II do Anexo I e do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "ITEM!.... ITEM 8. ... Nota único. O disposto neste item aplica-se a partir de 21.08.97 até 30.09.07, ficando condicionado, para efeito de fruição deste beneficio, que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, sendo que, a partir de 01.01.02, além da condição anterior, a fruição deste Wf GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°. ^ 7^ DE Ji DE OUTUBRO DE 2007 benefício fica condicionada à desoneração das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, referente à parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste item (Conv. ICMS 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07 e 106/07)." (NR)

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7j de ocuu^ o de 2007; 186° da Independência e 119° da República MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóví^ÉSrbosa deMelo Secretário de Estado^ae Governo ALTERA/462007

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