Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24749, de 19 de novembro de 2007

Nº 24749/2007

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° g/fW DE Og DE OOiomO DE 2007

Convoca a I a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130 de 02 de abril de 2007 e em conformidade com o Regimento Interno da I a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, DECRETA: Art. I o Fica convocada a I a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, por intermédio da sua Coordenação de Políticas Públicas de Juventude.

Art. 2.
A Conferência Estadual é parte integrante, preparatória e eletiva da I a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, e será realizada na Cidade de Aracaju, no período de 16 e 17 de fevereiro de 2008, com etapas preparatórias a partir de 11 de outubro de 2007.
Art. 3.
A Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento da I a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:
IJuventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento de Sergipe e do Brasil;
IIParâmetros e Diretrizes das Políticas Estadual e Nacional de Juventude;
IIIDesafios e Prioridades para as Políticas Públicas de Juventude. w GOVERNO DE SERGIPE DE O DECRETO N° 31/W DE OVtUBPiO DE 2007
Art. 4.
A I a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da mesma Secretaria, que poderá se fazer substituir pelo Coordenador de Políticas Públicas de Juventude.
Art. 5.
O Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social fará publicar no Diário Oficial do Estado de Sergipe, portaria contendo o cronograma da Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, dos seus eventos preparatórios, e, do seu Regimento Interno.
Parágrafo únicoO Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da I a Conferência Estadual, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados, e deverá guardar total e estrita conformidade com o estabelecido pelo Regimento, pelo Decreto e pelas demais normas da I a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude. publicação.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O? de GÚJÍk^o de 2007; 186° da Independência; 119° da República. n MARCELO BEDA CHAG, GOVERNATÓRIO E^!pá^O L isé Renato Vieira Brandão etário de Estado do Trabalho da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado jae Governo Séc CONVOCA052007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.