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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24739, de 2 de outubro de 2007

Nº 24739/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SjfJd D E Oi DE Oi/rC0ff0 DE 2007

Homologa a Portaria n° 0282/2007, de 22 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Trabalho pará instaurar e analisar os processos de avaliação e indenização dos imóveis passíveis de desapropriação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 0282/2007, de 22 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Grupo de Trabalho pará instaurar e analisar os processos de avaliação e indenização dos imóveis passíveis de desapropriação, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 0282/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do D iretor-Presi d ent e do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER-SE.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, OÍ de QuSabco de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^^^^ ^ c Uo ^ S—. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Alves do/Nascimento Filho Secretário de Ejgfado da Infra-Estrutura barbosa d^Melo Secretário de Estaderde Governo HOMOLOGA/1242007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER-SE PORTARIA N° OZ%Z-fO^ De 22 de agosto de 2007 Constitui Comissão Permanente de Grupo de Trabalho Do DER/SE, que especifica e dá pro vidências correia tas. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER-SE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1977. Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04/2005, de 15/04/2005, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, que Dispõe sobre a interpretação e aplicação da Lei n° 8.666/1993 e da Lei Complementar Estadual n° 27/1996, em face dos procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública do Estado de Sergipe e o que estabelece os artigos 250 a 304, da Lei n°2.148 de 21/12/1977, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de efetuar desapropriação nos trechos: Propriá/Neópolis da rodovia SE-200 e Carira/N Sr" da Glória das rodovias SE-325 e SE-179, bem como de outras rodovias a serem implantadas ainda no corrente exercício e no próximo. Considerando a necessidade de nomear Comissão de Funcionários Públicos, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, decorrente dos processos de desapropriações; Considerando a necessidade de processos com os débitos para com terceiros não registrados em contas a pagar de 2006, considerada como pagamento indenizatórios Lei n°2.148. f9 Av. SSo Pado, 3 005 - Aracaju-Se CEP 49085-300 PABX (79)218-9000 FAX (79)241- GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER-SE RESOLVE : Art. I o - Constituir a Comissão Permanente de Grupo de Trabalhos para instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis certames deste Órgão.
Art. 2.
- A Comissão Permanente de Grupo de Trabalhos de que se trata o art I o desta Portaria terá a seguinte composição: PRESIDENTE: DJENAL ALVES DOS SANTOS, CPF n° MEMBROS: REGINALDO LIMA MELO, CPF n° 102.124.935-15, R G n° 179.516-3 SSP/SE e FRANCISCO NASCIMENTO FILHO, CPF n° 438.595.425-91, RG. n° 745.900 SSP/SE.
Art. 3.
- O prazo de vigência desta Portaria será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
Art. 4.
- Conceder aos membros desta Comissão, um Adicional de Trabalho equivalente a 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2007. CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE e PUBLIQUE-SE ÉZIO PRATA FARO Diretor Presidente do DER-SE Av. São Paulo, 3 005 - Aracaju-Se CEP 49085-300 PABX (79)218-9000 FAX (79)241 -

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