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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24737, de 2 de outubro de 2007

Nº 24737/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ ^ ^ DE Oi DE OUTUBHü DE 2007

Homologa a Portaria n° 0281/2007, de 22 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Trabalho para apurar possíveis irregularidades administrativas e disciplinares, praticadas por servidores públicos estaduais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 0281/2007, de 22 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Trabalho para apurar possíveis irregularidades administrativas e disciplinares, praticadas por servidores públicos estaduais, e dá outras providências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 0281/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER-SE.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, oi de QMSUJ^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. Jb^?ã-— MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo AÍPes do Nascimento Filho Secretário de Estado aa Infra-Estrutura wjs Barbosa de Mel Secretario de Estado da^joverno HOMOLOGA/1232007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER-SE PORTARIA N° QZ^J/OfDe 22 de agosto de 2007 Constitui Comissão Permanente de Grupo de Trabalho Do DER/SE. que especifica e dá pro vide ne ias correia tas. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER-SE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1977 Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04/2005, de 15/04/2005, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, que Dispõe sobre a interpretação e aplicação da Lei n° 8.666/1993 e da Lei Complementar Estadual n° 27/1996, em face dos procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública do Estado de Sergipe e o que estabelece os artigos 250 a 304, da Lei n° 2.148 de 21/12/1977, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de se realizar pagamento por este Órgão a fornecedores, mediante processo de indenização; Considerando a necessidade de nomear Comissão de Funcionários Públicos, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, pará apurar possíveis irregularidades administrativas disciplinares, praticadas por servidores públicos estaduais, bem como, nos processos de pagamentos de fornecimentos de bens e/ou prestações de serviço a este Órgão, decorrente da instauração pela autoridade competente de processo Administrativo Disciplinar e de Pagamento de Indenização; Considerando a Necessidade de processos os débitos pará com terceiros não registrados em contas a pagar de 2006, considerada como pagamento indenizatórios Lei n° 2.148. Av São Paulo. 3 005 - Aracaiu-Se CEP 49085-300 PABX Í791218-9000 FAX (79)241- GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER-SE RESOLVE : Art. I o - Constituir a Comissão Permanente de Grupo de Trabalhos para instaurar e analisar os processos certames deste Órgão
Art. 2.
- A Comissão Permanente de Grupo de Trabalhos de que se trata o art. I o desta Portaria terá a seguinte composição PRESIDENTE: ADENTSIA CARVALHO DE ARAÚJO VASCONCELOS, CPF n° 356.576 425 - 20, R^G^ n° 716.285-5 SSP/SE. MEMBROS: NATRA MARIA REGÔ DE CARVALHO, CPF n° 137.905.875-91, RG. n° 281.491-9 SSP/SE, LUZIETE TAVARES CARVALHO, CPF n° 265 096.875-34, R G n° 385.632-1 SSP/SE.
Art. 3.
- O prazo de vigência desta Portaria será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
Art. 4.
- Conceder aos membros desta Comissão, um Adicional de Trabalho equivalente a 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2007. CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE e PUBLIQUE-SE ÉZIO PI%%PA FARO Diretor Presidente do DER-SE Av. São Paulo, 3.005 - Aracaju-Se CEP 49085-300 PABX (79)218-9000 FAX (79)241 -

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