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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24734, de 1 de outubro de 2007

Nº 24734/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SLÁj. ?j-f DEÍ?DE5^^3fi D DE 2007

Homologa a Portaria n° 7493 de 18 de julho de 2007, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação com a finalidade de providenciar, examinar, analisar, julgar e adjudicar os processos licitatórios, relativos à utilização de recursos financeiros oriundos da execução de Programas e/ou Projetos do FUNDESCOLA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 7493 de 18 de julho de 2007, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação com a finalidade de providenciar, examinar, analisar, julgar e adjudicar os processos licitatórios, relativos à utilização de recursos financeiros oriundos da execução de Programas e/ou Projetos do FUNDESCOLA, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfaz im en to da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 7493/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $% de J$ÍJLU^IAJO de 2007; 186° da Independência e 119° da Re P ublica " ,^^, t JL^^-^— CHAGAS ESTADa ernandé% de Lima Secketáríb^de fotado da Educação Clóvi^Bãrbosa de Meio Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1392007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PORTARIA n.° f^ ü /2007 De 1% de Mho de 2007 Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Licitação para examinar, analisar, julgar e adjudicar os Processos Licitatórios oriundos da execução de Programas e/ou Projetos do FUNDESCOLA financiados por empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamenta res, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). Considerando o disposto no Decreto Estadual n.° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões Permanentes de Licitações e pelo fluxo de processos de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, e do parágrafo único do Art. I o , que diz o disposto no ^caput" deste artigo não se aplica às Comissões constituídas para execução de trabalhos de licitação, conforme previsto nos artigos 138 da Lei Complementar n° 16/94, desde que estejam no efetivo exercício das atividades para as quais foram constituídas, que devem continuar funcionando até os respectivos términos dos seus prazos legais ou regulamenta res, e em conformidade com o Art. 2 o do referido Decreto. RESOLVE: Art. I o - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, uma Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de providenciar, examinar, analisar, julgar e adjudicar os processos licitatórios, relativos à utilização de recursos financeiros oriundos da execução de Programas e/ou Projetos do FUNDESCOLA de acordo com as Diretrizes e as Normas do Banco Mundial, conveniados com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD; GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PORTARIA n.° 9^3/2007 De lí de Ü(-Ho dc 2007
§ 1ºA Comissão Especial de Licitação constituída nos termos do "caput" deste artigo compõe-se dos seguintes servidores: 1. Paulo César Reis CPF n° 102.503.605-00 2. Ginaldo Domingos Martins Santos CPF n° 103.094.545-49 3. Jussara Rabelo CPF n° 349.233.305-20 4. Ginaldo José Silveira Santos CPF n° 353.095.395-49
§ 2ºA Presidência da Comissão de Licitação, referida neste artigo, é exercida pelo primeiro, cabendo ao segundo exercer as funções de Secretário, desta Comissão;
§ 3ºNos seus eventuais impedimentos ou ausências, o titular da Presidência deve ser substituído pelo segundo;
Art. 2.
- A Comissão de Licitação fica constituída pelo prazo de 01 (um) ano;
Art. 3.
- Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo I o da Lei 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Estadual n.° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2007. Dê-se ciência , cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, ^^^^d e ^^^^^^d e 2007. ^N^^C^ : ^ JOSÊ"FERNANDES DE LIMA "Secretáriíkde Estado da Educação

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