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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24732, de 28 de setembro de 2007

Nº 24732/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M-iM D E 2? DE^íreMfiflO DE 2007

Homologa a Resolução n° 01/2007, de ló de julho de 2007, do Conselho Penitenciário do Estado de Sergipe, que altera dispositivos do Regimento Interno do mesmo Conselho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e de acordo com o disposto nos arts. I o , inciso VIII e DECRETA : Art. I o Fica homologada a Resolução n° 01/2007, de 16 de julho de 2007, do Conselho Penitenciário do Estado de Sergipe, que altera dispositivos do Regimento Interno do mesmo Conselho. Art, 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Fica revogado o Decreto n° 24.598, de 16 de agosto de 2007.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, J^f de /ySüuutbuo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. , MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania CtovWBarbosa de Mpw Secretário de Estado d/Governo HOMOLOGA/1332007 RESOLUÇÃO N a 01/2007 De 16 de julho de 2007. Altera disposição do art38 (alterado pela Resolução n° 01/84, homologada pelo Decreto 6.380/84),, e dá outras providências. O CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto nos artigos I o , item VIII, e 18 do seu Regimento Interno, tendo em vista a deliberação unânime do Plenário em sessão de 16 de julho de 2007, RESOLVE: Art. I o - O Art. 38, do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Sergipe passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.38- Os Conselheiros perceberão "jetton" de presença, no valor correspondente a 2 (duas) vezes o valor do vencimento, excluída a parte de representação e qualquer outra vantagem, do Cargo em Comissão Especial (CCE) de menor Símbolo do Poder Executivo Estadual, somente podendo ser remuneradas, em cada mês, até o máximo de 10 (dez) sessões ou reuniões, qualquer que seja a sua natureza, sendo a percepção em dobro quando no exercício da Presidência"
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da publicação do Decreto que a homologar.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de julho de 2007. Presidente Dr-Saâo^o^ M Conselheiro cair Dr" Maria da Conceição Góis Andrade Conselheira Dr" Maria LúcfajGaclio Maiá Conselheira

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