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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24724, de 27 de setembro de 2007

Nº 24724/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy %Zf DE i 6 DE serifAWoDE 2007

Homologa a Portaria n° 15/2007, de 03 de setembro de 2007, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de promover, no âmbito da SEMARH, a reflexão sobre a problemática ambiental e estimular a adoção de atitudes e procedimentos que levem ao uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o qtfe dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 15/2007, de 03 de setembro de 2007, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de promover, no âmbito da SEMARH, a reflexão sobre a problemática ambiental e estimular a adoção de atitudes e procedimentos que levem ao uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 15/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, .26" de ,oéí^í^t? de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^^^^^^^ . MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADQRDO ESTADO Márcio Costa Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Clóvis 1 $arbosa de Meh Secretário/de Estado de Governo HOMOLOGA/1342007 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA N° 15/2007 DE 03DE SETEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentar es, conferidas nos termos do art. 43, inciso XVI, da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007 e em conformidade com a Lei n° 2.148, de 27 de dezembro de 1977, combinado com o disposto no Decreto n° 26.214, de 30 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO: • a necessidade de uma gestão ambientalmente correta das atividades administrativas e operacionais dos órgãos da administração pública estadual de Sergipe, de modo a evitar ou minimizar a degradação ambiental decorrente de suas próprias ações; • a existência do projeto Agenda Ambiental na Administração Pública - A 3 P, implantado no âmbito desta Secretaria, que visa estabelecer uma gestão ambiental adequada através da adoção de práticas de separação dos resíduos gerados, do combate ao desperdício de toda ordem e da reutilização de materiais; • a importância da adoção de critérios ambientais na administração pública objetivando reduzir impactos provenientes de sua atuação e contribuir para a mudança dos atuais padrões de produção e consumo da sociedade por um modelo que privilegie a sustentabilidade sócio ambiental; " que a inserção de critérios ambientais na atividade pública vai desde a revisão de investimentos e de gastos com compras e contratação de serviços até a gestão adequada de todos os resíduos gerados, de forma a obtenção da melhoria da qualidade de vida também no espaço do trabalho; ^ finalmente, a competência da SEMARH para proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos específicos para a melhoria da qualidade ambiental no território sergipano. RE SOL VE: Art. I o - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, um Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de implementar ações de melhoria do desempenho ambiental na operacionalização das atividades de rotina da Secretaria, bem como de promover a reflexão sobre a problemática ambiental e estimular a adoção de atitudes e procedimentos que levem ao uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos. Parágrafo Único - O Grupo de que trata este artigo terá a incumbência de desenvolver as atividades objeto de sua finalidade, também junto a órgãos da Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS administração pública estadual, conforme seja a definição e aceitação e comprometimento de seus dirigentes e servidores.
Art. 2.
- No âmbito da finalidade de que trata o "caput" do artigo anterior, compete ao Grupo de Trabalho Técnico o exercício das seguintes atribuições: I. implementar no âmbito da SEMARH o Plano de Gestão Ambiental existente, orientado para a sustentabilidade; II. realizar conjuntamente com os servidores das instituições envolvidas, diagnóstico situacional para identificar os aspectos ambientais mais relevantes das mesmas; III. elaborar projeto de gestão ambiental para cada instituição, com base no diagnóstico situacional realizado, contendo objetivos, metas e respectivos planos de ação; IV. orientar as comissões ou os grupos de trabalho responsáveis pela execução do plano de gestão ambiental nas suas instituições; V promover processo de conscientização e sensibilização de todos os servidores dos órgãos envolvidos sobre a importância da implementação da A 3 P; VI. promover avaliações contínuas e monitoramento do desempenho ambiental da A 3 P na SEMARH e nas demais instituições; VII. divulgar os resultados positivos, como forma de incentivar novas adesões ao programa.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho, que terá um prazo de 12 (doze) meses para cumprimento de suas finalidades, será composto pelos seguintes servidores da SEMARH:.Tereza Cristina Menezes Melo Bezerra, RG n° 1.140.756-SSP/SE.,CPF 355.958.415-91; Lício Valério Lima Vieira RG 957.097-7 SSP/SE, CPF506.250.555-00.
Art. 4.
- Cada servidor componente do Grupo de Trabalho de que trata apresente Portaria, receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão de Sergipe (UFP/SE), a ser pago mensalmente durante o período de vigência do Grupo, observado os limites estabelecidos na Lei n° 2.148, de 27 de dezembro de 1977, e no Decreto n° 15.356, de 19 de dezembro de 1995.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2007.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Conhecimento, Cumpra-se e Publique-se. Aracaju, 03 de Setembro de 2007. MARCIO/COSTA MACEDO Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

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