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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24723, de 27 de setembro de 2007

Nº 24723/2007

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^P D E lé DE 5éTOW6rç(7DE 2007

Homologa a Portaria n° 37/2007, de 09 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Casa Civil, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho pará preparar as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização dos procedimentos licitatórios processados pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 37/2007, de 09 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Casa Civil, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho pará preparar as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização dos procedimentos licitatórios processados pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, e dá outras providências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 37/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Sé de AüíuxL^? de $807; 186° da Independência e 119° da República. ^^^,^, ^ ^ MARCELO^ • É í isé de Olaeira Júnior Secretário de Estado/da Casa Civil Clóvis Barbosa de Melo Secretárhe/de Estado de Galerno HOMOLOGA/1292007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°. 37/2007 D E 09 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho e dá outras providências. legais e regulamentares, especialmente o que consta no artigo 43, incisos II e VIII e XVI, da Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, em face de disposição da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando que, para encaminhamento do processo de licitação para a Superintendência Geral de Compras-SEAD, torna-se necessário a formalização do precedente processo administrativo, cujas informações lançadas são atribuições específicas desta Secretaria; Considerando que, conforme a Instrução Normativa n.° 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado-PGE, dispondo sobre os procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado da Casa Civil, como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de Dispensas e Inexigibilidade de que tratam os artigos 24, incisos III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei n°. 8.666/93. RESOLVE:
Art. 1.
- Fica constituído, Grupo de Trabalho para as seguintes finalidades: de especificações e detalhamentos técnicos, necessários à formalização dos procedimentos licitatórios, processados pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD;
IIElaborar minuta de aditivos e termos de ré-ratificação, se for o caso;
IIIElaborar Projeto Básico necessário à contratação dos serviços;
IVApresentar Justificativas de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação;
VProvidenciar os pedidos de licitação; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO
VIPreparar declarações exigidas pela Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal);
VIIEncaminhar respostas às diligências, impugnações dos editais quando solicitado pela Superintendência Geral de Compras-SEAD;
VIIIApresentar arrazoados em grau de recursos e providenciar junto aos seguimentos competentes Pareceres Técnicos pertinentes à matéria;
XIXEstabelecer contato direto com a Superintendência Geral de Compras-SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
XAcompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da Procuradoria Geral do Estado-PGE; XI Encaminhar as publicações, obedecendo estritamente aos prazos estabelecidos na Legislação, no Diário Oficial do Estado, bem como nos Jornais de Grande Circulação, quando for o caso;
XIIProvidenciar os Pedidos de Indenização;
XIIIExercer outras atividades afins e correlatas.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos membros adiante denominados, sob a coordenação do primeiro: 1. Patrícia Fraga Vinhas da Cruz - CPF n° 724.347.675-91; 2. Gleide Maria Chagas Barros - CPF n° 103.528.055-87; 3. Erica de Fraga Lima - CPF n.° 813.494.835-91; 4. Ana Maria Santos Carvalho - CPF n.° 070.192.078-55 ; 5. Aerton Murilo da Silva Barreto, CPF n.° 265.214.155-49.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá no elaborar os Atos do Procedimento Liciatório, submetê-los a apreciação do Departamento de Administração e Finanças-DAF, antes de encaminhá-los a Superintendência Geral de Compras Centralizadas-SEAD e a Procuradoria Geral do Estado-PGE;
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria deverá concluir suas atividades no prazo de 01 (um) ano, contados a partir de 02 de agosto de 2007. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO
Parágrafo único- O prazo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por Decreto do Governador, conforme preceitua o Decreto n° 24.571, de 31.07.2007.
Art. 5.
- Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2 o desta Portaria, cada servidor, receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo 1 o da Lei 148/77.
Art. 6.
- Es seus efeito taria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo ir de 02 de agosto de 2007. Publique-se. JUNIOR TADO-CHEFE DA CASA CIVIL

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