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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24718, de 26 de setembro de 2007

Nº 24718/2007

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ty-VV DEc?é" D E XfíUBHO DE 2007

Homologa a Portaria n° 7192, de 11 de julho de 2007, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico, responsável pelos processos licitatórios, para aquisição de equipamentos e mobiliários, através do Projeto Alvorada/SEB/MEC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 7192, de 11 de julho de 2007, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico, responsável pelos processos licitatórios, pará aquisição de equipamentos e mobiliários, através do Projeto Alvorada/SEB/MEC, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 7192/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 36 de MXÔM,ÍAJO de 2007; 186° da Independência e 119° da República. A ? o ICELO DÉDA CHAGAS VADOR DO ESTADO ^ ?rnandesne Lima Secatório ae Estado da Educação N i d ^ CÍóvis/Ba?bosa de Melo Secretarie de Estado de Govgfno HOMOLOGA/1382007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PORTARIA n.° %(^% /2007 De H de JOLHO de 2007 Dispõe sobre Grupo de Trabalho Técnico e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). Considerando o disposto no Decreto Estadual n.° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões Permanentes de Licitações e pelo fluxo de processos de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que, para encaminhamento de processo de licitação para a Superintendência de Compras Centralizadas/SEAD, torna-se necessária à formalização do processo administrativo licitatório, cujas informações lançadas são atribuições específicas da Secretaria de Estado da Educação. Considerando que, conforme a Instrução Normativa n.° 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado da Educação como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de Dispensa e Inegibilidade de que tratam o artigo 24 inciso III a XXIV, e o artigo 25, ambos da Lei 8.666/93. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como referente pedido de revisão ou reajuste de preço. RESOLVE: Art. I o - Fica constituído, pelo prazo de 01 (um) ano, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, um Grupo de Trabalho Técnico , responsável pelos Processos Licitatórios, para aquisição de equipamentos e mobiliários, através do PROJETO ALVORADA/SEB/MEC, tendo em vista a necessidade de celeridade dos processos e a exigüidade do prazo dos Convênios do referido Projeto, para o cumprimento das seguintes finalidades:
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação pará compras e prestação de serviços;
b)Elaborar minutas de Contratos e Aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensa e Inegibilidade; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PORTARIA n.° ^ 1 ?% /2007 De H de JuLhc de 2007
d)Providenciar pedido de Licitação;
e)Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
f)Providenciar solicitação ao CRAF1;
g)Encaminhar respostas e diligências;
h)Estabelecer contato direto com SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE;
j)Encaminhar, com regularidade, as publicações exigidas na licitação;
k)Providenciar pedidos de indenização.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho, ora instituído, será integrado pelos membros adiante especificados, sob a Presidência do primeiro: 1. Josefa Mesquita de Santana Matos CPF n° 051.980.035-49 2. Fernanda Monteiro de Almeida CPF n° 256.463.705-15 3. José Vieira Neto CPF n° 424.454.425-91 4. Delia de Andrade Leite CPF n° 236.153.975-68
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do Procedimento Licitatório, antes mesmo de encaminhá-los a Superintendência Geral de Compras CentralÍzadas/SEAD.
Art. 4.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 185 e 187, da Lei 2.148/77, de 21 de Dezembro de 1977 ,e , no que couber, o disposto no Decreto n.° 15.356, de 19 de Junho de 1995.
Art. 5.
- O presente Grupo de Trabalho Técnico, deve observar e cumprir o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto Estadual n.° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2007. Dê-se ciência , cumpra-se e publique-se. e Estado da Educação, de de 2007. ^ JOSÉ FERNANDES DE LIMA Secretário de Estado da Educação

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