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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24716, de 26 de setembro de 2007

Nº 24716/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âti-VC DE â$ DE serewftO DE 2007

Convoca a IV Conferência Estadual de Saúde de Sergipe, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; e considerando a necessidade de ser convocada uma nova Conferência Estadual de Saúde, que deve ser a 4 a , a ser realizada em Sergipe, dentro da atual sistemática nacional de saúde, DECRETA : Art. I o Fica convocada a IV Conferência Estadual de Saúde de Sergipe, a ser realizada nos dias 26 e 27 de outubro de 2007, no Município de Laranjeiras, neste Estado de Sergipe, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Saúde - SES.

Art. 2.
O tema central da IV Conferência Estadual de Saúde de Sergipe deve ser "REFORM A SANITÁRIA EM SERGIPE".
Parágrafo únicoDentro do tema central, devem ser objetivos básicos da IV Conferência Estadual de Saúde de Sergipe, além de outros inerentes ou correlates que venham a ser estabelecidos:
IIretirada de Delegados para 13 a Conferência Nacional de Saúde.
Art. 3.
A IV Conferência Estadual de Saúde de Sergipe deve ser presidida pelo Secretário de Estado da Saúde, e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto legal.
Art. 4.
Ao Secretário de Estado da Saúde cabe constituir, mediante portaria, a Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Saúde de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°WIÚ DE SP DE $€T€hABW DE 2007
Parágrafo únicoA Comissão a ser constituída nos termos deste artigo deve ser especialmente designada, também, para elaborar o Regimento da IV Conferência Estadual de Saúde de Sergipe, dispondo sobre sua organização e funcionamento, a ser aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde.
Art. 5.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação da respectiva Comissão Organizadora e à realização da IV Conferência Estadual de Saúde de Sergipe, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde - SES, diretamente e/ou através das entidades da administração indireta que lhe são vinculadas, com a participação dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í^ de /z$ujui(frjo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogériolüarywho Santos Secretáriode Estado da Saúde Clôvi^Barbosa de Meio Secretário de Estado dê Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia CONVOCA/042007

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