Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24714, de 26 de setembro de 2007
Nº 24714/2007
/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-°J W DBffDEJéreM$nV DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.324.011,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
" - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.324.011,00 (um milhão trezentos e vinte e quatro mil onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: -SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE 191220025.4451 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do ITPS ES 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 3191.13 -Obrigações Patronais R$ 103020100.1567 RP 05 4490.52 103020100.2558 RP 05 3390.39 020610150.2875 RP 05 3190.09 3191.13 SUB-TOTAL R$ -SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA -HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR -Aquisição de Equipamentos pará o Hospital da Polícia Militar -Grande Aracaju - Equipamentos e Material Permanente - Manutenção do Hospital da Polícia Militar - HPM -Grande Aracaju -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SUB-TOTAL R$ -DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO -GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL -Manutenção da Defensoria Pública -Grande Aracaju -Salário-Família -Obrigações Patronais R$ R$ SUB-TOTAL R$ 50.000,00 300.000,00 350.000,00 524.011,00 200,00 449.800,00 450.000,00 jZ ^ TOTAL R$ 1.324.011,00 FR (001) (001) FR R$ 300.000,00 (000) R$ 224.011,00 (000) FR (001) (001) L 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°Mf-Wf DE 1$ DE SereMb^O DE 2007
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTADO DE SERGIPE 191220025.4451 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do ITPS ES 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil^R $ 350.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 350.000,00 PÚBLICA 103020040.1565 -Aquisição de Equipamentos de Informática para o Hospital da Polícia Militar RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 47.351,00 (000) 103020100.1566 -Reforma do Hospital da Polícia Militar RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 97.783,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 104.864,00 (000) 103020100.1567 -Aquisição de Equipamentos pará o Hospital da Polícia Militar RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 - Material de Consumo R$ 25.013,00 (000) 103020100.1569 - Ampliação do Hospital da Pol leia Militar - Ala de Internamente RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 20.000,00 (000) 103020100.2558 -Manutenção do Hospital da Polícia Militar - HPM RP 05 -Grande Aracaju 3390.14 -Diárias-Civil R$ 30.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 169.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^^R $ 30.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 524.011,00 020610150.2875 -Manutenção da Defensoria Pública RP 05 -Grande Aracaju 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil^R $ 450.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 450.000,00
f)TOTAL R$ 1.324.011,00 . - 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°Sq-W DE tf DE sere^e^o DE 2007
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3$ de Aík^é^ de 2007; 186° da Independência, 119° da República. ^cío^H Z Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Guilherme Maiá Rebouçasr Secretário de Estao"o d%Planelamento, em Exercício Nilson Nascimento Lima Secretário de^Estado da Fazenda lí^ Jorge S$jÊh$ê?ae Oliveira Secretário de Estado do Desemvolyytento Econõmtáo-éda Ciência e Tecnologia ública ElbéNBatalha j S Goês! Defensor PúblG)^Ceral do Estado