Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24707, de 24 de setembro de 2007

Nº 24707/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°o^f?tf? DEj j DE SéTáWBPiQ DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.233.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE ES 99 -Estado de Sergipe 3190.03 -Pensões 3190.13 -Obrigações Patronais 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 3191.13 -Obrigações Patronais 206070198.4259 -Operacionalização dos Perímetros Irrigados do DEHIDRO RP .04 -Agreste 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 70.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.233.000,50 TOTAL R$ 1.233.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE ES 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 4490.93 - Indenizações e Restituições 3390.35 - Serviços de Consultoria R$ R$ R$ R$ R$ 110.000,00 900.000,00 60.000,00 23.000,00 70.000,00 (001) (001) (001) (000) (001) R$ R$ R$ R$ R$ 1.140.000,00 1.000,00 20.000,00 1.000,00 I.OQgOO (001) (000) (000) (000) (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V4W DE l i DE seffWOf)O DE 2007 RP 04 -Agreste 3390.14 - Diárias-Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente RP 02 -Baixo São Francisco 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente RP 01 -Sertão 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^^R $ 10.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.233.000,00 TOTAL R$ 1.233.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, di de ^$u(Leo de 2007; 186° da Independência, 119° da República. Marcelo Déda Chagas 2 ernador do Estado rme Maiá Rebouças Secretário de Estado do,Planejamento, em Exercício Carvalho Viana Secretário de-Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.