Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24701, de 21 de setembro de 2007
Nº 24701/2007
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ty?OJ DEJJ DEõCTéWQftO DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 19.401.937,22 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 19.401.937,22 (dezenove milhões quatrocentos e um mil novecentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 123610110.2389 -Manutenção de Ações de Fortalecimento da Escola-FUN DESCOLA RP 04 -Agreste 3350.41 -Contribuições R$ 69.000,00 (025) RP 02 -Baixo São Francisco 3350.41 -Contribuições R$ 27.780,00 (025) RP 03 -Litoral Norte 3350.41 -Contribuições R$ 5.580,00 (025) RP 06 -Litoral Sul 3350.41 -Contribuições R$ 43.800,00 (025) RP 01 -Sertão 3350.41 -Contribuições R$ 13.480,00 (025) 123620025.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio ES 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentose Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 15.000.000,00 (000) 3190.94 -Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 500.000,00 (000) 123660025.2397 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação de Jovens e Adultos ES 99 - Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 3.342.297,22 (026) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610025.8380 -Manutenção e Supervisão da Rede de Ensino Fundamental ES 99 - Estado de Sergipe 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas^^R $ 400.000,00 (003) , Â SUB-TOTAL R$ 19.401.937,22 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-ty?tf DE^i DE Sorema RO DE 2007 TOTAL R$ 19.401.937,22
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610110.2389 -Manutenção de Ações de Fortalecimento da Escola-FUN DESCOLA RP 02 -Baixo São Francisco 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 54.000,00 (025) RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 14.640,00 (025) RP 06 -Litoral Sul Ç, 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 44.000,00 (025) RP 01 -Sertão 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 47.000,00 (025) Jovens e Adultos ES 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 1.400.000,00 (026) 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.267.145,00 (026) 3390.30 -Material de Consumo R$ 167.152,22 (026) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00 (026) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610025.8380 - Manutenção e Supervisão da Rede de Ensino Fundamental ES 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 15.900.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 19.401.937,22 TOTAL R$ 19.401.937,22
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3.1 de pStwL o de 2007; 186° da Independência, 119° da República. Marcelo Déda Chagas 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Vf%Ü DEj.1 OESereUQ,ftO DE 2007 Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício Fazenda i JI Nils Seocetaffo^ i José AFer n andes ^Secretário ae Estado da Educação o