Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 247, de 13 de fevereiro de 2023
Nº 247/2023
Regulamenta a Lei nº 9.167 de 23 de janeiro de 2023, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, no que toca à redução de juros e multas de créditos tributários relacionados ao ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 335/2023-CONS.JURÍDICA-SEFAZ, e Considerando o teor da Lei nº 9.167 de 23 de janeiro de 2023, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, no que toca à redução de juros e multas de créditos tributários relacionados ao ICMS, e dá providências correlatas; Considerando, por fim, o disposto no Convênio ICMS nº 178, de D E C R E T A: