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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24696, de 20 de setembro de 2007

Nº 24696/2007

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l XVII II I II III IV V VI VII VIII Art. 2. Art. 3.
2 artigos

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $4 -C% DE JS DE serrano DE 2007

Altera o inciso XVII do "caput" do art. 681 e o Item 46 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —

XVII

II

I

a

b

II

III

a

b

c

IV

V

VI

VII

VIII

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:
Ia partir de I o de setembro de 2007, em relação ao inciso I do art. I o deste Decreto, exceto em relação à inclusão do Estado do Amapá, cujos efeitos somente se aplicam a partir de I o de outubro de 2007;
IIa partir de 25 de abril de 2005, em relação à alteração promovida pelo inciso II do art. I o deste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â/i- 63f DE i3 DE Sé^yH6fiüDE2007
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de AuZZucLuo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^^ ^ Nilsóri Nascimento Lima MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ilson^Nascime Secretáriojle psiado da Fazenda ClóvisrBãrbosa de Melo Secretário de Estado/te Governo ALTERA/452007

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