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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24695, de 20 de setembro de 2007

Nº 24695/2007

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o 1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ty-íW DE-/3 DE$ZTefiAbPiO DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.000 000,00 (um milhão de reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 020620010.2101 -Manutenção das Atividades do Ministério Público RP 05 -Grande Aracaju 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 300.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 300.000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820269.4653 -Assessoramento Técnico e Supervisão de Rodovias ES 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 600.000,00 (020) 288460298.0730 -Encargo Especial a Cargo do DER/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3390.91 -Sentenças Judiciárias ^R $ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 700.000,00 TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020620010.2101 -Manutenção das Atividades do Ministério Público RP 05 -Grande Aracaju 3191.13 -Obrigações Patronais -^R$ 300.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 300.000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820264.3658 -Construção da Ponte sobre Rio Vaza Barris 4h 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^?$" DE J 9 DE Sé?éHbP)O DE 2007 RP 05 -Grande Aracaju RP 06 -Litoral Sul 4490.51 -Obras e Instalações R$ 267820269.3682 - Realização de Estudos e Projetos de Rodovias ES 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações SUB-TOTAL R$ 700.000,00 TOTAL R$ 1.000.000,00 R$ 600.000,00 (020)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J J de MÍU^^ de 2007, 186° da Independência, 119 o da República. .JWfJL— Marcelo Déda Chagas Governador do Estado iüflnerme IV Guilherme Maiav^ebouças Secretário de Estado dp/Planijamento, em Exercício José Secretário de ite Oliveira Júnior - Cliefe da Casa Civil Osvaldo Secretário de "do Nascimento Filho istadofla Infra - Estrutura

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