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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24693, de 19 de setembro de 2007

Nº 24693/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° d ^^3 5 DE J? DE $éTâMfflJDE 2007

Homologa a Portaria n° 65/2007, de 28 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de estudar, avaliar e propor uma nova estrutura orgânico-administrativa capaz de direcionar o cumprimento da missão da SEDETEC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA; Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 65/2007, de 28 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de estudar, avaliar e propor uma nova estrutura orgânico-administrativa capaz de direcionar o cumprimento da missão da SEDETEC, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 30 (trinta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 65/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, l% de pQ^Züiw?o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^L MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO f M Jorge SB^ana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia ClovhfBarbosa de Mero Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1262007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N°. 65 / 2007 DE 28 DE AGOSTO DE 2007 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, Art. 43, incisos II, VIII e XVI. Considerando o disposto no Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que disciplina a criação de Comissões ou Grupos de Trabalho, Técnico ou Científico, no âmbito das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional; Considerando que a criação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia alterou substancialmente a forma e o conteúdo das estratégias e diretrizes operacionais aplicadas à pasta anterior, impõese a formalização e atuação de um Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de estudar, avaliar e propor uma nova estrutura orgânico-administrativa capaz de direcionar o cumprimento da missão da SEDETEC. RESOLVE:
Art. 1.
Fica constituído pelo prazo de 30 (trinta) dias o Grupo de Trabalho Técnico para cumprimento das seguintes finalidades;
Iavaliar a possibilidade de reorganização, fusão, extinção ou readequação de unidades existentes na SEDETEC;
IIanalisar a necessidade de alteração da estrutura regimental dos conselhos que integram a SEDETEC;
IIIpropor novo quadro de cargos e funções, alinhados às estratégias e diretrizes da SEDETEC;
IVpropor um novo desenho orgânico-administrativo pará a SEDETEC, contemplando conceitos e paradigmas da gestão corporativa moderna e participativa, levando em consideração a missão e estratégias das entidades vinculadas e a visão sistêmica governamental;
Vpreparar documentos necessários à tramitação das propostas junto ao Governo do Estado e à Assembléia Legislativa dq Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA O Parágrafo Único - Havendo necessidade, para cumprimento integral das suas finalidades, o Grupo de Trabalho Técnico poderá prorrogar seus trabalhos por igual período.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores, Alexandre Santana Porto, Cl n°. 892.460 SSP/SE e CPF 653 812 035 00; Maria Anita Leite Tavares, Cl n° 112.013 SSP/SE e CPF 189 668 105 00 e Daniel Fabrício Costa Júnior, Cl n°. 426.011 SSP/SE e CPF 357 118 765 20.
Art. 3.
O grupo de trabalho constituído nos termos desta Portaria, presidido pelo Senhor Alexandre Santana Porto, deverá apresentar ao Senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia estudo detalhado contendo o novo desenho orgânico da pasta, as novas atribuições dos órgãos que a comporão, relação, nomenclatura e valor dos cargos e funções necessários e indispensáveis ao cumprimento, de maneira eficiente, ágil e articulada, da missão da SEDETEC, além das peças necessárias ao seu encaminhamento pará análise a aprovação pelo Governador do Estado e Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho de que trata o art. 2 o desta Portaria, cada servidor receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na Lei n°. 2.148/77 e Decreto n°. 15.356 de 19 de dezembro de 1995.
Art. 5.
Esta Portaria entrará em vigor a partir de 28 de agosto de 2007, retroagindo seus efeitos a partir de 1 o de agosto de 2007.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JORGE SÁ . u ANA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

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