Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24691, de 18 de setembro de 2007
Nº 24691/2007
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^.éSl DE./? DE .SétGUBfiO DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.485.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ArtJ°,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.485.000,00 (cinco milhões quatrocentos e ointenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020610007.2043 -Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 f Instâncias ES 99 - Estado de Sergipe 3191.13 -Obrigações Patronais 021220007.2050 -Manutenção de Serviços Administrativos - TJ RP 05 -Grande Aracaju 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.13 -Obrigações Patronais 3191.13 -Obrigações Patronais 092710083.2048 - Encargos com Inativos - TJ RP 05 -Grande Aracaju 3191.13 -Obrigações Patronais )a tivos - TJ essoal Civil SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.400.000,00 1.600.000,00 210.000,00 360.000,00 915.000,00 5.485.000,00 5.485.000,00 (001) (001) (001) (001) (001)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020610007.2043 -Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instâncias ES 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.13 -Obrigações Patronais 092710083.2048 - Encargos com Inativos - TJ RP 05 -Grande Aracaju 3190.13 -Obrigações Patronais S" essoal Civil SUB-TOTAL - R$ R$ R$ R$ 5.285.000,00 100.000,00 100.000,00 5.485.000,00 ^^. (001) (001) (001) nL/- c 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°^éSi DEjf DE56feMdPlO DE 2007 TOTAL R$ 5.485.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ? de /tW^W ) de 2007; 186° da Independência, 119° da República. t^%"/t Marcelo Déda Chagas Governador do Estado O ^uilhermeMala^Rebouças " Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício :stado do Hianejamen Nilson Nascimento Lima Secretário de Estadoxia Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania