Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24690, de 18 de setembro de 2007

Nº 24690/2007

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy 63 O DE J ? DE5ÍTé"M6R0 DE 2007

Homologa a Portaria n° 131/2007, de 01 de agosto de 2007, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para promover o levantamento do inventário patrimonial e documental da Fundação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 131/2007, de 01 de agosto de 2007, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho pará promover o levantamento do inventário patrimonial e documental da Fundação, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 131/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente da Fundação Renascer de Sergipe - RENASCER.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J ^ de Mjeu^Jw^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República - ^^^fJb 9r^ - MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Alvésdõ Nascimento Filho Secretário dgJZstado aa Infra-Estrutura CiôvisfiafbosaàeMelo Secretário/de Estado de Goyerno HOMOLOGA/1272007 Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social C. ^Fundação Renascer do Estado de Sergipe^^^^ ^ PORTARIA N° 131/2007 De 01 de agosto de 2007 Constitui Comissão de Trabalho pará promover o levantamento do inventário patrimonial e documental da Fundação Renascer do Estado de Sergipe. O A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de SergipeRENASCER, no exercício de suas atribuições que lhe confere o Art. 13, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e de acordo com o Art. 182 e seguintes da Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e os Decretos Estaduais n°s 24.200, e 24.571 de 02.01.07 e 31.07.07, respectivamente. Considerando que a atual administração recebeu a Instituição de forma precária no que se refere ao levantamento patrimonial e documental; Considerando que ao fazermos um levantamento prévio, constatou-se várias irregularidades no que se refere a documentação e por conseguinte na parte patrimonial; Considerando que tais irregularidades, também foram detectadas nas Unidades CASE ( Comunidade Socio-educativa São Francisco de Assis) , Casa Abrigo SORRISO, CENAM ( Centro de Atendimento ao Menor ), USIP ( Unidade Sócio Educativa de Internação Provisória ), UFSMCA(Unidade Sócio-educativa Feminina Senadora Maria do Carmo Alves); Considerando a necessidade de se criar no âmbito desta Fundação um grupo de trabalho para promover o levantamento do inventario patrimonial e documental desta Instituição, bem como das suas Unidades; Rua Dr. Canuto Garcia Moreno, s/n - Conj Média I - Tels (79) 217-5366 / 217-5820 - Tel/fax (79) 231-2479 o S Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social ^^Fundaçã o Renascer do Estado de Sergipe^^^^^ ^ RESOLVE : Art.I o - Constituir Comissão de Trabalho abaixo designada, sob a presidência do primeiro membro, a qual compete promover levantamento do inventário patrimonial e documental na sede da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e suas Unidades: Parágrafo Único: O grupo de Trabalho constituído na forma deste artigo será responsável pela observância e cumprimento do objetivo designado no artigo anterior
Art. 2.
- O grupo de Trabalho de que trata o artigo I o desta Portaria, terá a seguinte composição:
IMARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS CPP N° 170.769.515-68
IILUCIANNE ROCHA LIMA CPF N° 005.035.755-10
IIIMARIA MARLETE DA SILVA CPF N° 943.346.255-68
IVEDLAIR DA FONSECA MATOS CPF N° 256.466.565-91
Art. 3.
- Fica estabelecido a gratificação de 30(trinta) UFP"s, para os membros da presente Comissão, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007;
Art. 4-A.
Comissão de Trabalho designada no artigo I o , terá o prazo de cento e oitenta(l 80) dias pará execução e conclusão dos trabalhos, com emissão do respectivo relatório conclusivo dos serviços realizados;
Art. 5-E.
sta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA SOUZA DIRETORA/ PRESIDENTE Rua Dr Canuto Garcia Moreno, s/n - Conj. Médici I - Tels. (79) 217-5366 / 217-5820 - Tel/fax (79) 231-2479

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.