Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24689, de 18 de setembro de 2007

Nº 24689/2007

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 025/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Infra-Estrutura.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, l% de ^Ju^lcK o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^^, a^6= %"% - MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Aivado Ndfscimento Filho Secretário d^Estado da Infra-Estrutura ClóvM Barbosa de Melo. Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1222007 b ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA PORTARIA N°. 025/2007 De 18 de Julho de 2007 Constituí Comissão de Registro Cadastral do DERSE, que especifica e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamenta res, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n°. 2.148 de 21 de dezembro de 1977. Considerando o disposto no Decreto n°. 24.214, de 30 de Janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissão Permanente de Licitação e sobre o fluxo de processo de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que pará encaminhamento do processo de licitação para a Superintendência de Compras Centralizadas/SEAD, toma-se necessária á formalização do processo administrativo licitatário, cujas informações lançadas são atribuições especificas do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER-SE; Considerando o que determina os artigos 34, 35, 36, 37 e § 2 o e caput do art. 5, da Lei n.° 8.666/93, quanto a obrigatoriedade do Registro Cadastral da Administração, Pública; Considerando a necessidade de efetuar o registro cadastral das Empresas interessadas em participar de licitação pará efeito de habilitação, nos casos de Carta-Convite, Tomada de Preço e a Concorrência; Considerando que todo órgão que realize licitação necessita de um setor de cadastro, com fim de proceder o registro cadastral das empresas interessadas em participar de certame pará efeito de habilitação, de caráter obrigatório nos casos de Carta-Convite, Tomada de Preço e a Concorrência; Av. Marieta Leite, 301 - Bairro DIA - Fax: (79) 3218 2730 / 3218 2740 -Tel.: 3218 2700 CNPJ: 03.852.880/0001-12 -Aracaiu - SE. - CEP - 49.027-190 b ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Considerando que a lei de licitações prevê em seu artigo 51, que o registro cadastral deverá ser julgado por comissão permanente ou especial, composta por no mínimo 3(três) membros e que conforme o § 2 o , do mesmo artigo, os servidores membros da comissão julgadora dos registros cadastrais, deverão ser profissionais legalmente habilitados para tanto, (grifo nosso) RESOLVE :
Art. 1.
- Constituir a Comissão de Registro Cadastral do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER-SE.
Art. 2.
- A Comissão de Julgamento em Registro Cadastral de que se trata o art. 1 o desta Portaria, terá a seguinte composição: PRESIDENTE: JOSÉ AUGUSTO MARQUES FARIAS, CPF n°. 101.694.585-04, RG n°. 170.995 SSP/SE. MEMBROS: FREDERICO GALINDO DE GOIS, CPF n°.006.375.275-18, RG n°.1.331.632 - SSP/SE, MARIA EDNA DE JESUS SILVA, CPF n°.189.987.125-04, RG n° 289.378 - SSP/SE.
Art. 3.
- O prazo de vigência desta Portaria será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
Art. 4.
- Conceder aos membros desta Comissão, um Adicional df; Trabalho equivalente a 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado ejé Sergipe.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a partir de 01 de junho de 2007. CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE e PUBLIQUE-SE OSVALDO ALVES DONASCIMENTO FILHO. Secretário de Estado da Infra-Estrutura. Av. Marieta Leite, 301 - Bairro D.I.AFax: (79) 3218 2730 / 3218 2740 - Tel.: 3218 2700 CNPJ: 03 852.880/0001-12 - Aracaju - SE. - CEP - 49.027-190

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.