Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24688, de 18 de setembro de 2007

Nº 24688/2007

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy.ÇSS DEj ^ DE^TÉMBfj(7DE2007 Homologa a Portaria n° 64/2007, de 28 de agosto de p 2007, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para encaminhamento do processo de licitação à Superintendência Geral de Compras Centralizadas — SGCC/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: O Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 64/2007, de 28 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para encaminhamento do processo de licitação à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, e dá outras providências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 64/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J.% de J^JUIAJQ^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. f) ^ % fc ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNJ0OR DO ESTADO Osvaldo Alvé$iio Nascimento Filho Secretárioj^e-Esfado da Infra-Estrutura wy Barbosa de Melo/ Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1252007 o GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N°. 64/2007 DE 28 DE AGOSTO DE 2007 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, Art. 43, incisos II, VIII e XVI. Considerando o disposto no Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que disciplina a criação de Comissões ou Grupos de Trabalho, Técnico ou Científico, no âmbito das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional; Considerando que, para encaminhamento do processo de licitação à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD torna-se necessário a formalização do competente processo administrativo, cujas informações lançadas são atribuições específicas desta Secretaria; RESOLVE:
Art. 1.
Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano o Grupo de Trabalho para cumprimento das seguintes finalidades:
Ipreparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, dos editais de licitações;
IIelaborar as respectivas minutas de contratos;
IIIapresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade de licitações;
IVprovidenciar o pedido de licitação;
Vpreparar as declarações exigidas pela LRF pará anexar ao processo;
VIprovidenciar solicitação ao CRAFI;
VIIencaminhar respostas às diligências, impugnações de editais, quando solicitados pela Superintendência Geral de Compras - SGCC/SEAD;
VIIIapresentar informações ao Gabinete do Secretário para que o mesmo possa apresentar arrazoados em grau de recursos;
IXestabelecer contato direto com a Superintendência Geral de Compras - SGCC/SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos de licitações;
Xencaminhar com regularidade, obedecendo aos prazos estabelecidos em lei, as publicações para o Diário Oficial do Estat GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA O
Art. 2.
O grupo de trabalho ora constituído será integrado pelos servidores: Bruno José Vieira Dantas, Cl n°. 1.438.527 SSP/SE e CPF 820.144.185-00; Cláudia Gardênia A. de Lima Araújo, Cl n°. 1.187.061 SSP/SE e CPF 912.152.505-68; Heráclito Luiz Vieira Barreto, Cl n°. 638.806 SSP/SE e CPF 295.928.285-04; Nelson Pereira Sobral Filhó, Cl n°. 478.510 SSP/SE e CPF 256.868.365-15 e Pedro Oliveira Menezes, Cl n°. 292.799 SSP/SE e CPF 102.266.995-87;
Art. 3.
O grupo de trabalho constituído nos termos desta Portaria será presidido pelo servidor Nelson Pereira Sobral Filho e deverá elaborar os atos dos procedimentos licitatórios e submetê-los, através do Diretor do Departamento de Administração e Finanças - DAF, à apreciação do Secretário, antes de encaminhálos a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho de que trata o art. 2 o ^ desta Portaria, cada servidor receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na Lei n°. 2.148/77 e Decreto n°. 15.356 de 19 de dezembro de 1995.
Art. 5.
Esta Portaria entrará em vigor a partir de 28 de agosto de 2007, retroagindo seus efeitos a partir de 1 o de junho de 2007.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JORGE SANTANA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.