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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24684, de 14 de setembro de 2007

Nº 24684/2007

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â^. 6 8^ DE 1^ DESéTdyWW DE 2007

Homologa a Portaria n° 85/2007, de 01 de agosto de 2007, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitações, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 85/2007, de 01 de agosto de 2007, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitações, e dá outras providências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 85/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do ProcuradorGeral do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Uf de /^JCUAÍVCO de 2007; 186° da Independência e 119° da Re p úb,ica - ^^ ^6= %ZJL — MARCELO DÉDA GHAGAS GOVERNADOR Do(jESTADO MãrcWremTa Procuraüor-GerdH do Estai ClóvU Barbosa de Me Secretário de Estado de/Soverno HOMOLOGA/1202007 ESTADO DE SERGIPE ADVOCACIA GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR GERAL PORTARIA N° 85 DE 01 DE AGOSTO DE 2007 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7 o , XVI da Lei Complementar Estadual n° 27/1996 combinado com o art. 43, incisos II, VIII e XVI, da Lei Estadual n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e de acordo com o art. 185 e seguintes da Lei n° 2.148/77, e, Considerando o disposto no Decreto Estadual n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, Considerando que os arts. 2° e 3 o , § I o do aludido Decreto determinam que a composição e a composição de quaisquer Comissões ou Grupos de Trabalho nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, pará a realização de serviços ou atividades relativos às respectivas áreas de atuação, e em cujos trabalhos estejam participando apenas servidores do próprio órgão ou da prórpia entidade, devem ser efetuadas, respectivamente, mediante ato do Secretário de Estado ou autoridade a ele equivalente; Considerando que o art. 5 o , inciso IV determina que tais Grupos de Trabalho devem observar, em sua composição, e para efeito de pagamento de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, quando tiverem por finalidade a realização de licitações, o número máximo de 05 (cinco) membros; Considerando que, para o encaminhamento do Processo Licitatório para a Superintendência Geral de Compras Centralizadas (SGCC) - SEAD, toma-se necessária a formalização do precedente processo administrativo, cujas informações lançadas são atribuições especificas da Procuradoria Geral do Estado; Considerando a alta complexidade técnica das compras e serviços contratados pela Procuradoria Geral do Estado, a quem compete, por seus técnicos qualificados, estabelecer os parâmetros e especificações de suas contratações; Considerando, por último, conforme a Instrução Normativa n° 04 - PGE, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, ser obrigação da PGE, como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam os artigos 24, incisos III a XXIV, e 25, ambos da Lei n° 8.666/93. Ademais, a referida Instrução dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como pela documentação referente a pedidos de revisão e reajustes de preços, RESOLVE : Art. I o - Fica constituído pelo prazo de um (01) ano Grupo de Trabalho para o cumprimento das seguintes finalidadesj Ph Praça Olímpio Campos, 14, Centro, Aracaju (SE), 49010-040 Tel (79) 3179-7638/7640/7694 Fax (79)3211-3225 www pfte se gov br E-mail procuradona(g!pge se gov br ESTADO DE SERGIPE ADVOCACIA GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR GERAL
IPreparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas (SGCC) - SEAD dos editais de licitações;
IIElaborar minutas de contratos e aditivos;
IIIApresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidades de Licitação;
IVProvidenciar o pedido de licitação;
VPreparar as Declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal pará anexar ao Processo;
VIProvidenciar as Solicitações ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe (CRAFl/SE);
VIIEncaminhar respostas a diligências e impugnações aos Editais, quando solicitado pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas (SGCC) - SEAD;
VIIIApresentar informações ao Gabinete do Procurador Geral pará que o mesmo possa apresentar arrazoados em grau de recursos;
IXEstabelecer contato direto com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas (SGCC) - SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos de licitações,
XEncaminhar, com regularidade, obedecendo estritamente aos prazos estabelecidos em Lei, as publicações, sejam para o Diário Oficial do Estado (DOE) sejam para jornal de grande circulação, quando for o caso;
XIPrestar todas as informações ao SISAP e aos Órgãos de controle Externo;
XIIPreparar os processos de revisão de preços, analisando a solicitação do contratado, examinando as planilhas, bem como realizando novas pesquisas de mercado;
XIIIProvidenciar os pedidos de Indenização.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho, ora instituído, será integrado pelos membros adiante especificados: Presidente - Maria Edilene Conrado CPF N° 435.164.834-15 Secretaria - Ana Cristina Moura Santana CPF N° 463.715.085-04 Membro - Alexandro Rolim Cartaxo CPF N° 857.847.295-00 Membro - Eduardo José Santos Silva Amado CPF N° 077.790.705-49 Membro - Genaldo Santos de Barros CPF N° 171.091 245-68
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do Procedimento Licitatório e submetê-los ao Procurador Geral, antes mesmo de encaminhá-los â Superintendência Geral de Compras Centralizadas (SGCC) - SEAD.
Art. 4.
- Os membros do Grupo de Trabalho perceberão a titulo de participação, o correspondente a 30 (trinta) UFP (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, enquanto perdurarem os trabalhos.
Art. 5.
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaj Edsdn IJIisses Procuraaor Geral Praça Olímpio Campos, 14, Centro, Aracaju (SE), 49010-040 Tel (79) 3179-7638/7640/7694 Fax (79)3211-3225 www pge se EOV br E-mail procuradona(g)pge se gov br

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