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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24683, de 14 de setembro de 2007

Nº 24683/2007

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o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M^ D E 13 DE ^téw,%o DE 2007

Homologa a Portaria n° 256/2007, de 31 de julho de 2007, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para gerenciamento de crises e conflitos para fins de avaliar e buscar soluções para os conflitos sociais onde haja a necessidade do emprego da Polícia Militar, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 256/2007, de 31 de julho de 2007, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para gerenciamento de crises e conflitos para fins de avaliar e buscar soluções para os conflitos sociais onde haja a necessidade do emprego da Polícia Militar, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazünento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 256/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, id de ^d^Auo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. J^ yjZ. . MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO HOMOLOGA/1052007 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N.° 256/2007 DE 31 DE JULHO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamenta res, combinado com o art. 4 o , Inciso I da lei 2 148 de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) Considerando o disposto no Decreto Governamental n° 24 571, de 31 de julho de 2007, vislumbrando a necessidade de se criar comissão de Grupo de Trabalho pará Gerenciamento de Crises e Conflitos pará fins de avaliar e buscar soluções para os conflitos sociais onde haja a necessidade do emprego da Polícia Militar, dentro do Estado de Sergipe Resolve:
Art. 1.
: Fica constituída, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe, comissão de Grupo de Trabalho para Gerenciamento de Crises e Conflitos pará fins de avaliar e buscar soluções para os conflitos sociais onde haja a necessidade do emprego da Polícia Militar, dentro do Estado de Sergipe. Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho constituído na forma deste artigo será responsável pelo cumprimento de mandato de reintegração de posse e contato com os movimentos sociais, buscando soluções pacificas no Campo e na Cidade
Art. 2.
: O Grupo de Trabalho, especificados, sob a presidência do primeiro ora instituído, será integrado pelos membros adiante Luís Fernando Silveira de Almeida RG 11666795 Silvio César Aragão RG 850901 Marco Antônio de Souza Carvalho RG 1073079 André Luiz Silveira de Almeida RG 1421962 CPF 60163895600 CPF 58575766520 CPF 48149632549 CPF 99859017620
Art. 3.
: Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo Art 0 187, parágrafo 1 o da Lei 2 148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571 de 31 de julho de 2007 Parágrafo Único: Mediante proposta justificada do Comandante da Polícia Militar do Estado de Sergipe, o prazo estabelecido no "caput" deste artigo pode ser prorrogado, objetivando a continuidade das atividades do Grupo de Trabalho
Art. 4.
: Esta Portaria An trará em vigor na data ée sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2007 REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUB-SE

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