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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24677, de 12 de setembro de 2007

Nº 24677/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fye?í DEYJ DE-^TÉ:MBÍJODE 2007

Homologa a Portaria n° 184/2007, de 21 de março de 2007, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, com vistas à análise dos balanços mensais e emissão de relatórios, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 184/2007, de 21 de março de 2007, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, com vistas à análise dos balanços mensais e emissão de relatórios, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 184/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, dl de /oSõuiu o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Maio Secretário de Estado da^Governo HOMOLOGA/1032007 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N.° 184/2007 DE 21 DE MARÇO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, combinado com o art. 4 o , Inciso I da lei 2 148 de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) Considerando o disposto no Decreto Governamental n° 24 571, de 31 de julho de 2007, bem como proposta encaminhada por este Comando, através do Ofício n° 0326/2007, de 28 de fevereiro de 2007, vislumbrando a necessidade de se criar comissão de Grupo de Trabalho pará Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe com vistas à análise dos balanços mensais e emissão de relatórios Resolve:
Art. 1.
: Fica constituída, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe, comissão de Grupo de Trabalho pará Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, com vistas à análise dos balanços mensais e emissão de relatórios. Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho constituído na forma deste artigo será responsável pela análise dos balancetes mensais e produção de relatórios a serem encaminhados á Controladoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
: O Grupo de Trabalho, ora instituído, será integrado pelos membros adiante especificados, sob a presidência do primeiro. Ildomário Santos Gomes José Dário Lisboa Thiago Monteiro Freitas Givanilson Santos de Jesus RG 1.134.343-0 RG 822.691-1 RG 1.136.876-0 RG 1.225.223 CPF 876.814.555-15 CPF 590.549.725-72 CPF 869.398.235-49 CPF 940.116.725-72
Art. 3.
: Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor deve receber, sem prejuízo de suas atividades normais do seu cargo, um adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente durante 12 (doze) meses, a partir de 21 de março de 2007, observados os limites estabelecidos pelo Art 0 187, parágrafo 1 o da Lei 2 148/77, e verificando também no que couber e de conformidade com o disposto no Art 1 o do Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24 571 de 31, de julho de Parágrafo Único: Mediante proposta justificada do Comandante da Polícia Militar do Estado de Sergipe, o prazo estabelecido no "caput" deste artigo pode ser prorrogado, objetivando a continuidade das atividades do Grupo de Trabalho. j /
Art. 4.
: Esta Portaria entrará e/n vigor na data/de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a março REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE/SE

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