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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24669, de 10 de setembro de 2007

Nº 24669/2007

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Constitui, no âmbito do Poder Executivo O Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento e análise das questões relacionadas às ações conjuntas do Governo do Estado de Sergipe e da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de Considerando a importância da cooperação entre o Governo do Estado de Sergipe e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, no que se refere às questões de alta relevância para o desenvolvimento estadual; e Considerando, por fim, ser inadiável e imperiosa a constituição de Comissão Especial de Trabalho Técnico, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com vistas a promover o acompanhamento e a análise dessas mesmas questões, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento e análise das questões relacionadas às ações conjuntas do Governo do Estado de Sergipe e da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, nos termos deste Decreto.

Art. 2.
A Comissão Especial de que tiatã o art. I o deste Decreto é composta pelos seguintes membros: representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ; o GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N° 24.669 DE 10 DE SETEMBRO DE 2007
IIJosé de Oliveira Júnior, CPF n°. 234.887.605-10, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
IIIJorge Santana de Oliveira, CPF n°. 199.716.055-20, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC;
IVMaria Lúcia de Oliveira Falcón, CPF n°. 187.763.105- 15, representante da Secretaria de Estado do Planejamento — SEPLAN;
VMárcio Leite de Rezende, CPF n°. 517.264.595-00, representante da Procuradoria-Geral do Estado — PGE;
VIFernando Akira Otá, CPF n°. 952.522.668-91, representante da Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. - SERGÁS. § I o A Presidência da Comissão constituída na forma e para os fins deste Decreto é exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo, o qual, em seus impedimentos ou suas ausências, deve ser substituído, sucessivamente, na exata ordem prevista no "caput" deste mesmo artigo.
§ 2ºOs membros da Comissão mencionados neste artigo podem ser substituídos, em seus impedimentos ou suas ausências, por prepostos, por eles, designados; e, assistidos, no desempenho de suas atribuições, por técnicos especializados indicados, também, por eles.
Art. 3.
Compete à Comissão Especial de Trabalho Técnico criada por este Decreto, a execução de atividades de acompanhamento, análise e definição de soluções, no que se refere às questões relacionadas às ações conjuntas do Governo do Estado de Sergipe e da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.
Art. 4.
O apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão Especial de Trabalho Técnico devem ser disponibilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. ^ a ^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° 24.669 DE 10 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. O
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 0 de ÁJ^UU^JO de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO MariaLuciaae ÓliveíralFalcõn Secretária de/psta$o d/fBfanejarnento Nilsbh Naícintento %fíni Secretári(/ae Estado da)(Fazenda José de/Qliviúra Junior Secretário de Esfado-Çheff da Casa Civil Jorge Sabitana de Oliveira Secretário de Estado ao Desenvolvimento Econômico e da Ciência e/Tecnologia Márcia Leite aeytezei Pr o c ur adô r-Gera/fio Estado ClóvhrBãrbosa dejnelo Secretário de Estadúae Governo CONSTITUI/612007

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