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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24667, de 10 de setembro de 2007

Nº 24667/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NV/f. €$f D E 0 6 DE^7^0flí?DE2OO7 Homologa a Portaria n° 020/07, de 06 de junho de 2007, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA; Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 020/07, de 06 de junho de Q 2007, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Grupo de Trabalho, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 020, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Infra-Estrutura.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $C de /aZEw^ w de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^^X^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVEÁTÍADOR DO ESTADO Osvaldo Alves do Jjíascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Js Barbosa de Melo Secretario de Estado Jte Governo HOMOLOGA/952007 o ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA PORTARIA N° 020/2007 De 06 de junho de 2007 Constituí^Comissã o Permanente de GRIPO de Trabalhos da SEINFRA, que especifica e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei N.° 2.148 de 21 de dezembro de 1977. Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 04/2005, de 15/04/2005, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, que Dispõe sobre a interpretação e aplicação da Lei N.° 8.666/1993 e da Lei Complementar Estadual N.° 27/1996, em face dos procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública do Estado de Sergipe e o que estabelece os artigos 250 a 304, da Lei N.° 2.148, de 21/12/1977, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de se realizar pagamento por esta Secretaria a fornecedores, mediante processo de indenização; Considerando a necessidade de nomear Comissão de Funcionários Públicos, pelo período de administrativas disciplinares, praticadas por servidores públicos estaduais, bem corno, nos processos de pagamentos de fornecimentos de bens e/ou prestações de serviço a esta Secretaria, decorrente da instauração pela autoridade competente de processo Administrativo Disciplinar e de Pagamento de Indenização; Considerando a Necessidade de processos os débitos pará com terceiros não registrados em contas a pagar de 2006, considerada como pagamento indenizatórios Lei N.° 2.148. Av. Marieta Leite, 301 - Bairro D.I.AFax: (79) 3218 2730 / 3218 2740 - Tel.: 3218 2700 CNPJ: 03.852.880/0001-12 -Aracaju - SE. - CEP - 49.027-190 ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA RESOLVE : Art. I o - Constituir a Comissão Permanente de Grupo de Trabalhos para instaurar e analisar os processos certames desta Secretaria.
Art. 2.
- A Comissão Permanente de Grupo de Trabalhos de que se trata o art. I o desta Portaria terá a seguinte composição: PRESIDENTE: ROSA LUZIA NASCIMENTO SILVA CAVALCANTE, CPF a ° 265.323.285-53, RG n,° 637.594/SE. O MEMBROS: ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALVES DA GRAÇA, CPF n.° 311.526.605-78, RG n.° 603.597/SE, UÉLITON VIEIRA DE LIMA, CPF n° 363.757.487-04, RG n° 498.753/SE. SECRETÁRIO: ARTUR FONSECA, CPF n.° 116.593.195-87, RG n.° 264.579/SE.
Art. 3.
- O prazo de vigência desta Portaria será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
Art. 4.
- Conceder aos membros desta Comissão, um Adicional de Trabalho equivalente a 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe.
Art. 5.
- Esta Portaria entará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2007. CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE e PUBLIQUE-SE. OSVALDO ALVES DO $ASCIMENTO FILHO Secretário de Estado da Infra-Estrutura Av. Marieta Leite, 301 - Bairro D.i.AFax: (79) 3218 2730 / 3218 2740 -Tel.: 3218 2700 CNPJ: 03.852.880/0001-12 -Aracaju - SE. - CEP - 49.027-190

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