Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24666, de 10 de setembro de 2007

Nº 24666/2007

Ver fonte oficial 7 artigos

o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ 666 DE 46 Yí^âereMBm DE 2007

Homologa a Portaria n° 182/2007, de 21 de março de 2007, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para efetuar o controle, análise e fiscalização de todos os procedimentos administrativos e investigativos da Corporação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 182/2007, de 21 de março de 2007, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para efetuar o controle, análise e fiscalização de todos os procedimentos administrativos e investigativos da Corporação, e dá outras providências pará os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 182/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, f)é de ftuóvjh^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvjê Barbosa de Secretário de Estado di HOMOLOGA/1012007 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N.° 182/2007 DE 21 DE MARÇO DE 2007 O O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, combinado com o art. 4 o , Inciso I da lei 2 148 de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). Considerando o disposto no Decreto Governamental n° 24 571, de 31 de julho de 2007, bem como proposta encaminhada por este Comando, através do Ofício n° 0326/2007, de 28 de fevereiro de 2007, vislumbrando a necessidade de se criar comissão de Grupo de Trabalho pará Efetuar o Controle, Análise e Fiscalização de Todos os Procedimentos Administrativos e Investigativos da Corporação. Resolve:
Art. 1.
: Fica constituída, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe, comissão de Grupo de Trabalho para Efetuar o Controle, Análise e Fiscalização de Todos os Procedimentos Administrativos e Investigativos da Corporação Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho constituído na forma deste artigo será responsável pela observância e o fiel cumprimento de todas as normas legais pertinentes aos procedimentos administrativos e investigativos instaurados no âmbito da Corporação
Art. 2.
-. O Grupo de Trabalho, ora instituído, será integrado pelos membros adiante especificados, sob a presidência do primeiro Agnaldo Edson Ramos Ferreira Adriano José Barbosa Reis Valmir Souza Cruz Juarez Gama Filho RG 1.166.734-1 RG 886.176-0 RG 901.744-5 RG 1.117.201-6 CPF 184.382.615-15 CPF 609.603.705-44 CPF 532.065.765-04 CPF 693.778.125-34
Art. 3.
: Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor deve receber, sem prejuízo de suas atividades normais do seu cargo, um adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente durante 12 (doze) meses, a partir de 21 de março de 2007, observados os limites estabelecidos pelo Art 0 187, parágrafo 1 o da Lei 2.148/77, e verificando também no que couber e de conformidade com o disposto no Art 1 o do Decreto n° 15 356, de 19 de junho de 1995, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24 571 de 31, de julho de Parágrafo Único: Mediante proposta justificada do Comandante da Polícia Militar do Estado de Sergipe, o prazo estabelecido no "caput" deste artigo pode ser prorrogado, objetivando a continuidade das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4.
: Esta Portaria ^ntrará enY vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 21 de março de 2007 / / / /1 REGISTRE-SE CUMPRA-SE) PUBLIQUE-SE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.