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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24656, de 31 de agosto de 2007

Nº 24656/2007

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o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M-GfG DE 30 DE fliGO$fO DE 2007

Homologa a Portaria n° 181/2007, de 21 de março de 2007, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para prestação de serviço na Coordenadoria de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares, com vistas a atuar na proteção e promoção dos direitos dos integrantes da Corporação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 181/2007, de 21 de março de 2007, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para prestação de serviço na Coordenadoria de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares, com vistas a atuar na proteção e promoção dos direitos dos integrantes da Corporação, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 181/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 30 de CLOL^JD de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ClôvisÃlãrbosa de Afafo Secretário de Estado dwGoverno POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N.° 181/2007 DE 21 OE MARÇO DE 2007 Q O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamenta res, combinado com o art. 4 o , Inciso I da lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) Considerando o disposto no Decreto Governamental n° 24 571, de 31 de julho de 2007, bem como proposta encaminhada por este Comando, através do Oficio n° 0326/2007, de 28 de fevereiro de 2007, vislumbrando a necessidade de se criar comissão de Grupo de Trabalho pará Prestação de Serviço na Coordenadoria de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares, com vistas a atuar na proteção e promoção dos direitos dos integrantes da Corporação. Resolve:
Art. 1.
: Fica constituída, no âmbito da Policia Militar do Estado de Sergipe, comissão de Grupo de Trabalho para Prestação de Serviço na Coordenadoria de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares, com vistas a atuar na proteção e promoção dos direitos dos integrantes da Corporação Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho constituído na forma deste artigo será responsável pelo estudo, análise, proteção e promoção dos direitos dos policiais militares, bem como pela adoção de medidas pará prevenção e coibição dos abusos e violações, interno e externo, praticados a esses direitos
Art. 2.
: O Grupo de Trabalho, especificados, sob a presidência do primeiro ora instituído, será integrado pelos membros adiante José Enilson Aragão Magno Antônio da Silva Eduardo Marcelo Silva Rocha Anderson Cerquei rá de Oliveira RG 827.359-0 RG 1.204.050-4 RG 1.024.235-5 RG 1.003.058-7 CPF 416.103.855-00 CPF 654.496.905-25 CPF 596.348.635-15 CPF 575.151.585-49
Art. 3.
: Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor deve receber, sem prejuízo de suas atividades normais do seu cargo, um adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente durante 12 (doze) meses, a partir de 21 de março de 2007, observados os limites estabelecidos pelo Art 0 187, parágrafo 1 o da Lei 2.148/77, e verificando também no que couber e de conformidade com o disposto no Art 1 o do Decreto n° 15 356, de 19 de junho de 1995, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24 571 de 31, de julho de 2007. Parágrafo Único: Mediante proposta justificada do Comandante da Polícia Militar do Estado de Sergipe, o prazo estabelecido no "caput" deste artigo pode ser prorrogado, objetivando a continuidade das atividades do Grupo de Trabalho
Art. 4.
: Esta Portaria entrará emA/igor na data,áe sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 21 de março de 2007. l l " REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE/SE

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