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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24653, de 31 de agosto de 2007

Nº 24653/2007

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unico

o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^Ç$3 DE 30 DE ^60510 DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover o gerenciamento do Contrato n° 007/AJ/SEJUC/2005, (para Construção da Penitenciária de São Cristóvão), oriundo do Convênio de n° 024/2003, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e o Estado de Sergipe, por meio da SEJUC, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, diante da previsão do art. 115, da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996, combinado com o art. 283, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e Considerando o Convênio de n° 024/2003, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Justiça e o Estado de Sergipe, por meio da SEJUC, visando a Construção da Penitenciária de São Cristóvão; Considerando que por força do Convênio de n° 024/2003, derivou o procedimento licitatório realizado pelo DEHOP, na modalidade CONCORRÊNCIA tombado sob o n° 003/2005, de cujo procedimento resultou o Contrato n° 007-AJ/SEJUC/2005, firmado entre a SEJUC e a empresa ESTRUTURA CONSTRUÇÕES LTDA; Considerando o quanto dispõe a CLÁUSULA QUINTA e itens do Contrato n° 007-AJ/SEJUC/2005, sobre a criação de Comissão para recebimento provisório e definitivo das obras e serviços contratados; tf^r 75eo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy Ctt DE3O DE frG05T0 DE 2007 Considerando que o órgão gestor do Contrato em comento é o responsável pela adoção direta de medidas que preservem as regras pactuadas e assegurem o interesse público, pela observância ao princípio constitucional de economicidade, transparência e eficiência; e Considerando, por fim, que compete a SEJUC a gestão do repasse financeiro oriundo do convênio e sua prestação de contas, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover o gerenciamento do Contrato n° 007- AJ/SEJUC/2005, firmado entre a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e a empresa ESTRUTURA CONSTRUÇÕES LTDA.

Art. 2.
A Comissão constituída nos termos do art. I o deste Decreto tem por competência:
Ia execução do Contrato n° 007-AJ/SEJUC/2005, no que pertine a fiscalização, acompanhamento provisório e definitivo das obras e serviços contratados;
IIacompanhar as planilhas de execução de serviços;
IIIlevantar, conferir e analisar dados de qualquer ordem que impliquem em geração de despesas irregulares;
IVrealizar controle prévio e posterior a fim de detectar e recomendar o saneamento de eventuais falhas e/ou irregularidades encontradas durante a execução do contrato; 4Kf gEr o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M 643 DE àO DE PiGCôTO DE 2007
Vacompanhar e monitorar todas as atividades que venham a concorrer para a correção célere das falhas e/ou irregularidades que forem detectadas;
VIelaborar planilhas de prestação de contas durante as etapas de execução dos serviços e obras, bem como a prestação de contas final para o Concedente.
Art. 3.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
ITereza Caroline de Ávila Carvalho, CPF n° 590.489.305-10;
IIAna Célia Gomes da Silva, CPF n° 396.084.734-91;
IIIMarcos Aurélio Oliveira Nascimentos, CPF n° 653.900.915-15.
Parágrafo únicoA coordenação da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 4.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. Art- 5 o . Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 182 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007. o GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO TVy4 € $3 DEJ O DE 4GC2fO DE 2007
Art. 6.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 08 (oito) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2007.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de OLOOÕJO de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ü ^^^^^^^L^ . MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Clóvis/Barbosa desMelo Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/532007

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