O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Japaratuba deve ser integrado por:Irepresentantes do Poder Público Estadual com atuação na Bacia, do Poder Público Municipal em suas instâncias executiva e legislativa que integrem a Bacia Hidrográfica e do Poder Público Federal com atuação na Bacia, conforme se segue:
a)2 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, respectiva e paritariamente através da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA e da Superintendência de Recursos Hídricos - SRH;
b)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, através do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe - DEAGRO/SE;
c)1 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, através da sua Superintendência no Estado de Sergipe; o GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°J4 6 M DE 3 O DE f) GOS?O DE 2007
d)1 (um) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma AgráriaINCRA, através da Superintendência Regional em Sergipe;
e)2 (dois) representantes do Poder Executivo dos Municípios, eleitos dentre os 20 (vinte) Municípios inseridos na área de abrangência da Bacia;
f)1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, eleito dentre os 20 (vinte) Municípios inseridos na área de abrangência da Bacia;
IIrepresentantes de usuários de água bruta, de entidades representativas da sociedade civil, reguladoras profissionais e de ensino e pesquisa ligadas aos recursos hídricos, com comprovada atuação na Bacia Hidrográfica, conforme se segue:
a)1 (um) representante eleito entre as associações, legalmente constituídas, de usuários irrigantes inseridos na área da Bacia;
b)4 (quatro) representantes eleitos entre os usuários do setor industrial, ou seus organismos associativos, com atividade no âmbito da Bacia;
c)1 (um) representante eleito entre as associações, legalmente constituídas, ligadas à aqüicultura, com sua atividade no âmbito da Bacia;
d)1 (um) representante da atividade pesqueira estuarina no âmbito da Bacia;
e)1 (um) representante de empresa prestadora de serviço de saneamento básico, com sua atividade no âmbito da Bacia;
f)5 (cinco) representantes eleitos pelas associações, legalmente constituídas e com comprovada atuação no âmbito da GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°â4^ €?0 DE 30 DE ^GOõtO DE 2007 Bacia, sediadas no Estado, pará proteção, conservação e melhoria do ^ meio ambiente;
g)2 (dois) representantes eleitos entre as entidades de ensino e pesquisa legalmente constituídas no Estado;
h)1 (um) representante de entidade reguladora de exercício profissional, com atuação nas áreas de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, no âmbito da Bacia.
Parágrafo únicoFica estabelecido que as representações dos Poderes Executivos da União, Estado e Municípios não podem exceder a metade do número de membros do Comitê. ° Art. 6 o A aprovação de alteração de indicações das entidades, para a composição do Comitê, deve ser efetivada através de ato do Governador do Estado, à vista de proposta do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.