Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24648, de 31 de agosto de 2007
Nº 24648/2007
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,%^f DE 30 DE ftGC$TO DE 2007
Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 775.910,43 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parâgrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. O DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 775.910,43 (setecentos e setenta e cinco mil novecentos e dez reais e quarenta e três centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 061810025.2713-Manutenção da Polícia Militar ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ 181220025.2936 ES 99 3390.39 3390.93 185410173.2931 RP 05 3390.39 RP 06 3390.39 SUB-TOTAL R$ -SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEMA -Estado de Sergipe - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - Indenizações e Restituições R$ -GABINETE DO SECRETÁRIO -Gestão e Manejo de Unidades de Conservação -Grande Aracaju -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ -Litoral Sul - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ SUB-TOTAL R$ FR 250.000,00 (070) 250.000,00 (070) 41.560,43 (070) 541.560,43 234.350,00 FR 200.000,00 (000) 30.000,00 (000) 2.350,00 (000) 2.000,00 (000) TOTAL R$ 775.910,43
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: -SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA -GABINETE DO SECRETÁRIO FR o o 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W(%f DE 30 DE ff605TO DE 2007 ES 99 -Estado de Sergipe 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 541.560,43 (046) SUB-TOTAL R$ 541.560,43 DOS RECURSOS HÍDRICOS 185410173.1933 -Elaboração do Plano de Manejo da APA do Litoral Sul do Estado-(PRODETUR NE II) RP 06 -Litoral Sul 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 4.350,00 (000) Hídrica-PROÁGUA ES 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diârias-Civil 185440180.1290 -Manutenção e Automação Operacional dos Sistemas de Abastecimento de Água-PROÂGUA ES 99 - Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria 4490.51 -Obras e Instalações 185440180.1292 -Implantação do Modelo de Gestão Integrada da Bacia do Rio São Francisco RP 02 - Baixo São Francisco 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 185440180.1294 -Plano Estadual de Capacitação e Gestão de Recursos Hídricos -PROÁGUA ES 99 -Estado de Sergipe 3390.14 - Diárias-Civil 3390.35 - Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 185440180.1295 -Estruração dos Órgãos Gestores de Recursos Hídricos-PROÁGUA ES 99 -Estado de Sergipe 3390.35 - Serviços de Consultoria 185440180.1296 -Implantação do Sistema de Informações de Recursos Hídricos - PROAGUA ES 99 - Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 185440180.1297 -Atualização e Complementaçâo de Base Cartográfica do Estado ES 99 - Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria 185440190.1298 - Melhoria, Ampliação e Automação dos Sistemas Integrados das Adutoras Alto Sertão e fiprtanoia-Pt?nÁni IA R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.990,00 9.990,00 9.990,00 9.990,00 3.990,00 3.990,00 5.990,00 3.990,00 19.990,00 2.990,00 2.990,00 2.990,00 4.990,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) / c 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JW f DE3ÜDE qSO$TV DE 2007 RP 3390.35 -Serviços de Consultoria SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ 145.130,00 234.350,00 775.910,43 (000) O
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju de a/400 5fc de 2007; 186° da Independência, 119° da República. ^y^ . Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Guilherme Mata Rebouças / Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício Comandan Osvaldo Secretário e Sergipe mento Pilho Infra - Estrutura Márcio Costa Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recusos H ídricos