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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24645, de 31 de agosto de 2007

Nº 24645/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fyé^$ D E 3 O D E f) COSTO DE 2007

Homologa a Portaria n° 098, de 10 de julho de 2007, da Defensoria Pública do Estado de C Sergipe, que dispõe sobre a renovação da Comissão de Patrimônio, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 098, de 10 de julho de 2007, da O Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a renovação da Comissão de Patrimônio, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 098, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Defensor Público Geral.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 30 de ouciXL^) de 2007; 186° da Independência e 119° da República. U^ J2c^- MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóws Barbosa de Melo Secretario de Estado^ae Governo HOMOLOGA/942007 o GOVERNO DE SERGIPE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARI A N° 098 DE 10 DE JUIHO DE 2007. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, fazendo uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Estadual n.° 70 de 15 de maio de 2002 e de conformidade com disposto no Decreto Governamental n.° 24.214 de 30 de janeiro de 2007 . RESOLVE: Art I o - Renovar a composição da Comissão de Patrimônio, com fim específico de manter o controle efetivo das variações patrimoniais, verificar a existência e constatar os aspectos físicos e materiais dos bens móveis e imóveis relacionados e quantificados no patrimonial da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, pelo período de 06 (seis) meses, ou seja, de 01 de julho de 2007 a 01 de janeiro de 2008, que passa a ter a seguinte composição:
Art. 2.
- A comissão será composta pelos seguintes membros: VÂNIA MARIA FERREIRA LOBÃO, Diretor de Coordenadoria, RG n.° 1.355.499 - SSP/SE e CPF n.° 002.724.057-60; RITA DE CÁSSIA PLECH PEREIRA, Oficial Administrativo, RG n.° 838.238-7 - SSP/SE e CPF n.° 408.882.155-68; OSANILDE MENEZES DE OLIVEIRA, Assessor Técnico Administrativo li, RG n.° 1.043.463-1 - SSP/SE e CPF n.° 574.429.405-87; KALINA ELIZABETE LOPES DA SILVA, Diretor de Coordenadoria, RG n.° 1.135.395 - SSP/PB e CPF n.° 569.368.344-34, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Patrimônio;
Parágrafo único- O presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará membro para substituí-lo.
Art. 3.
a - Os membros da Comissão de Patrimônio aqui referenciada, perceberão a título de Participação, o equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecimentos na Lei n.° 2.148/77;
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, com os efeitos retroativos a partir de I o de julho de 2007;
Art. 5.
- Revogam-se as disposiçõeS^e^(contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e ELBER Defens SEDE ADMINISTRATIVA CENTRAl^gE ATENDIMENTO Rua Vila Cnstma 382 São José Pça da Banden / Av Barão de Manrni 20 CEP 49015-000-Telefone (79)3179-7440 Centra • CEP 49015-020 Faa (79)3179-7446 www defensoria seoovbr Telefone (79)3211-6060

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