Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24641, de 30 de agosto de 2007
Nº 24641/2007
o o 1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°"ty^ DEÍ?D E %60$f0 DE 2007
Abre a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 171.505,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 171.505,00 (cento e setenta e um mil quinhentos e cinco reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 010320004.2021 -Controle Legal da Administração Pública ES 99 - Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições „^R $ 90.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 90.000,00 SOCIAL 241310025.2871 -Coordenação Geral da Pasta ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 81.505,00 (000) SUB-TOTAL R$.^8 1 505,00 TOTAL R$ 171.505,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 010320004.2021 -Controle Legal da Administração Pública ES 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 90.000,00 041220025.2131 -Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SECC ES 99 - Estado de Sergipe 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção^^^R $ 81.505,00 (000) SUB-TOTAL R$ 81.505,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-frW DE =23 DE f)(SOSlO DE 2007 2/2 C TOTAL R$ 171.505,00 O
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, t/ J de a^oo/á^ de 2007; 186° da Independência, 119° da República. c^oS^ - Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado,do Planejamento, em Exercício r José d Secretá/io de :enda mor e da Casa Civil íilvá Galdino SecretariaVd/És)ádo(da/Comunicação Social