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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24636, de 30 de agosto de 2007

Nº 24636/2007

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c o 1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ 63 é DE J S DE Pi603ÍO DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.478.903,32 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Ünico,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
,° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.478.903,32 (dois milhões quatrocentos e setenta e oito mil novecentos e três reais e trinta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: PÚBLICA 061220025.2555 -Manutenção da Polícia Civil ES 99 -Estado de Sergipe 3190.09 -Salário-Família R$ 2.000,00 (001) 3191.13 -Obrigações Patronais ^R $ 1.816,660,00 (001) SUB-TOTAL R$ 1.818.660,00 061810061.1703 - Recomposição da Frota de Veículos da Polícia Militar ES 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 160.243,32 (000) 061810061.1704 -Aquisição de Equipamentos Bélicos para a Polícia Militar ES 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente^R $ 500.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 660.243,32 TOTAL R$ 2.478.903,32
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: PÚBLICA FINANÇAS 061220025.2551 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da feSlÊ ES 99 -Estado de Semita! i sz4^ ^ 3190.03 -Pensões PiA)/A ^^ R$ 108.240.00 mrm o 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^ 636 DEa?9 DE ÜGOSTO DE 2007 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ^R$ 1.706.960,00 (001) SUB-TOTAL R$ 1.818.660,00 061810025.2713 -Manutenção da Polícia Militar ES 99 - Estado de Sergipe 3390,93 - Indenizações e Restituições R$ 100.000,00 (000) 061810061.1705 -Reforma de Quartéis da Polícia Militar RP 04 -Agreste 3390.30 -Material de Consumo R$ 6.500,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 2.500,00 (000) RP 05 - Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 5.443,30 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 497.800,02 (000) RP 06 -Litoral Sul 3390.30 -Material de Consumo R$ 6.500,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 2.500,00 (000) RP 01 -Sertão 3390.30 -Material de Consumo R$ 6.500,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica R$ 2.500,00 (000) 061810061.1706 -Ampliação de Quartéis da Polícia Militar RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 10.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 660.243,32 TOTAL R$ 2.478.903,32
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $S àec^cbCÕ^O de 2007; 186° da Independência, 119° da República. c^ÁaSá^- Marcelo Dêda Chagas Governador do Estado Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício Nilson I Nascimento Urna Secretário de Estado da Fazenda 3/3 GOVERNO DE SEI D D E 23 c Comandan O

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