Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24635, de 30 de agosto de 2007
Nº 24635/2007
o o 1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°34-63f DE 2-9 DE Pl$OSlO DE 2007
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 564.708,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.l20,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 564.708,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil setecentos e oito reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 201220025.4241 -Manutenção Geral do DEAGRO/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 160.708,00 (000) 201280045.3346 -Capacitação de Pessoal ES 99 - Estado de Sergipe 3390.14 - Diáhas-Civil R$ 10.000,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (070) 206060198.1330 -Seguro Safra Produtor Rural RP 04 -Agreste 3320.41 -Contribuições R$ 95.200,00 (000) RP 02 -Baixo São Francisco 3320.41 -Contribuições R$ 20.000,00 (000) RP 01 -Sertão 3320.41 -Contribuições ^R$ 268.800,00 (000) SUB-TOTAL R$ 564.708,00 TOTAL R$ 564.708,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 201220025.4241 -Manutenção Geral do DEAGRO/SE ES 99 - Estado de SeraiDe (000) (070) (000) (000) (000) 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^f 63í r DE^9 DE PlOOSfO DE 2007 ° 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 20.000,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) 201280045.3346 -Capacitação de Pessoal ES 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 205730190.4188 -Capacitação de Agricultores Familiares do Semi-Árido RP 04 -Agreste 3390.14 -Diárias-Civil R$ 2.000,00 ,..., 3390.30 -Material de Consumo R$ 3.008,00 (000) RP 01 -Sertão 3390.14 -Diárias-Civil R$ 2.000,00 3390.30 -Material de Consumo R$ 2.700,00 205730198.4191 -Produção de Material Educativo/Informativo Q ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 205730198.4192 -Capacitação de Agricultores Familiares RP 04 -Agreste 3390.14 -Diárias-Civil R$ 3390.30 -Material de Consumo R$ RP 03 -Litoral Norte 3390.30 -Material de Consumo R$ 206010204.4184 -Apoio a Produção e Distribuição de Mudas Cítricas RP 06 -Litoral Sul 3390.14 -Diárias-Civil R$ 3390.30 -Material de Consumo R$ 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 206010204.4253 -Produção de Borbulhas Cítricas RP 06 -Litoral Sul 3390.14 -Diárias-Civil R$ 206010207.1308 -Revitalização da Citricultura RP 06 -Litoral Sul 3350.41 -Contribuições R$ 3390.14 -Diárias-Civil R$ 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 206020196.1310 -Implantação de Pólo de Ca ranicultura RP 06 -LitoralSul 3350.41 -Contribuições R$ R$ 3390.30 -Material de Consumo ^^ R$ 3390.35 -Serviços de Consultoria .^s^ R$ 5.000,00 4.000,00 3.000,00 5.000,00 9.000,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 90.000,00 10.000,00 10.000,00 6.000,00 40.000,00 10.000,00 48.000.00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) íonm o o 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°fy 63: r DE^D E mOStO DE 2007 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 10.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 30.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^564.708,00 TOTAL R$ 564.708,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^9 de oucL(%Oõ de 2007; 186° da Independência, 119° da República. ,^f^t Marcelo Dêda Chagas Governador do Estado Guilhermé-Maia Rebouças Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício Nilsõn^ascfrnento-Hrn^? Secretário de Estado da Fazenda Paütírbarvalho Viana Secretário de feetacfcfcía Agricultur a e do Desenvolvimento Agrário