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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24632, de 29 de agosto de 2007

Nº 24632/2007

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I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $Jf. €33. DEo?? DE f)Go$to DE 2007

Institui Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2007 y no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e Considerando a magna importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, comemorada, em todo território nacional, durante a Semana da Pátria, culminando com as festividades do "Dia 7 de Setembro"; Considerando o grande valor de que se revestem as comemorações cívicas a serem realizadas, oficialmente, na Semana da Pátria/2007; Considerando que o Governo deve estimular a vivência histórica da Independência para fazer com que o patriotismo da gente sergipana se torne mais intenso e forte; e Considerando, ainda, o dever que tem o Governo de incentivar as manifestações de civismo do povo, propiciar maior brilho às comemorações da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, e criar, para isso, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriótico da juventude e da comunidade, DECRETA: Art. I o . Fica instituída a Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2007, no Estado de Sergipe. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^ 63Z DE tfS DE F)eoSTV DE 2007 § I o . A Comissão, criada por este Decreto, compor-se-á de:

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I

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XVIII

XIX

Art. 2.
A Comissão, constituída na forma deste Decreto, encarregar-se-á da programação geral das comemorações a serem realizadas em Sergipe.
Art. 3.
Caberá ainda, à referida Comissão manter contatos com as Comissões Municipais, criadas com o objetivo de promoverem solenidades alusivas à Semana da Pátria —2007, a fim de conjugarem esforços no sentido de dar o maior brilhantismo possível aos eventos comemorativos da Independência do Brasil em todo o território sergipano.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ^ .5 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^ C3â DE W DE ^(503 ro DE 2007
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ? de o^üõío de 2007; 186° da Independência e 119° da República. 0 ^J^^cJ^ DÉDA CHAGAS GOYEfLNADOWDO ESTADO ^r aeLima^ " f ção PU egàrança Pública José de^Oliveira Júnior Secretório de )fcstado-Çhefe da Casa Civil ca farbbsa de/Melo de Estad(/ae Governo CONSTITUI/612007

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