Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24630, de 30 de agosto de 2007
Nº 24630/2007
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°M-tf° DE(?f? DE K605T0 DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.422 504,79 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.422.504,79 (um milhão quatrocentos e vinte e dois mil quinhentos e quatro reais e setenta e nove centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 020620010.2101 - Manutenção das Atividades do Ministério Público RP 05 -Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^^R $ 361.566,71 (000) SUB-TOTAL R$ 361.566,71 123620025.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio ES 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente.^R $ 1.060.938,08 (025) SUB-TOTAL R$ 1.060.938,08 TOTAL R$ 1.422.504,79
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020620010.1103 -Construção dos Edifícios Sedes do Ministério Público RP 04 -Agreste 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 56.566,71 (000) RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) RP 06 - Litoral Sul 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (000) 020620010.2101 -Manutenção das Atividades do Ministério Público RP 05 -Grande Aracaju 3390.14 - Diárias-Civil R$ 30.000,00 (000) 4590.61 -Aquisição de Imóveis A RS 100 000 00 mnm 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°á^ ° DE Z% DE ^OS-tO DE 2007 SUB-TOTAL R$ 361.566,71 123610110.2389 -Manutenção de Ações de Fortalecimento da Escola-FUNDESCOLA RP 04 -Agreste 3350.41 - Contribuições 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física RP 02 -Baixo São Francisco 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente RP 05 - Grande Aracaju 3350.41 -Contribuições 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física RP 03 -Litoral Norte 3350.41 -Contribuições 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção RP 06 -Litoral Sul 3350.41 -Contribuições 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.30 - Material de Consumo RP 01 -Sertão 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 1.938,08 (025) SUB-TOTAL RS 1.060.938,08 TOTAL R$ 1.422.504,79
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 61,000,00 122.000,00 61.000,00 163.000,00 98.000,00 60,000,00 98.000,00 44.000,00 44.000,00 88.000,00 44.000,00 88.000,00 88.000,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025)
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oW de cwXÕk) de 2007; 186° da Independência, 119° da República. ^ S^XÍ. Marcelo Déda Chagas Governador do Eslado Guilherme MatáRebouças Secretário de Estado a"o Planejamento, em Exercício TíNascIrrfento Nilson ^Nãsêirrfento Lima Secretário de Estado da Fazenda 3/3 GOVERNO DECRE D E i í DE DE 2007 Casa Civil ?