Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24628, de 27 de agosto de 2007

Nº 24628/2007

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ -6J8 DEj ^ DE fJ60S70 DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico para reorganização do estoque, distribuição e movimentação de armas e munição dessa Secretaria, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de Considerando a existência de imperiosa e urgente necessidade de conhecimento preciso da real situação do material bélico da SSP, com vistas a estabelecer procedimentos mais rígidos e critérios mais austeros para sua utilização; Considerando que esta situação gerou pendências incontornáveis com o Ministério do Exército, impedindo, assim, esta Pasta de adquirir novos armamentos; e Considerando, por fim, a imprescindibilidade de coordenação das áreas afetas à Segurança Pública, principalmente aquelas voltadas para o controle de armas e munições, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico para reorganização do estoque, distribuição e movimentação de armas e munição dessa Secretaria.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IJocélio Franca Fróes, CPF n° 171.275.805-53;
IIMarlon do Nascimento, CPF n° 199.422.905-59;
IIILuiz Carden Marcelino Medeiros, CPF n° 503.634.685-87. DE ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy 62f D E f) 605to DE 2007
Parágrafo únicoA coordenação da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 182 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no art. 3 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iÁj de c^g^í õ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. Q - • fi MARCELO DÉpA Cl GOVERNjhéRDO EI Secretáriode Étífafio^dtíSeaurança Pública Clóvis Barbosa de Me^ v Secretário fie Estado de Governo CONSTITUI/552007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.