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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24627, de 27 de agosto de 2007

Nº 24627/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ty Qtf DE iif DE 4 (bO$TO DE 2007

Altera o inciso XXII e acrescenta o inciso XXV ao art. 3 o do Decreto n° 24.409, de âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, o Observatório de Conjuntura Econômica, para coleta, análise e divulgação de dados econômicos e conjunturais do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de Estado de Sergipe), DECRETA : Art. I o . O art. 3 o do Decreto n°. 24.409, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o ....

XXII

XXIII

XXIV

XXV

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A^ de ouj^Jõ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lueta de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento let.44A. Clóris Barbosa dejdelo Secretário de Estado de Governo ALTERA/422007

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