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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24626, de 24 de agosto de 2007

Nº 24626/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy €SG DE iá DE fXGQ$TO DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho de Pesquisa, sobre o uso abusivo do álcool e a função que ele exerce na realidade psíquica dos profissionais da área de polícia, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e Considerando a crescente demanda do uso abusivo do álcool, constatado no atendimento psicossocial oferecido pelo Centro Integrado de Apoio Psicossocial - CIAPS, tornando necessário um maior conhecimento da função que essa dependência exerce no universo psíquico do policial, favorecendo o desenvolvimento de estratégias de tratamento que propicie maior eficácia; Considerando que os policiais lidam diariamente com situações de tensão resultante de conflitos sociais exigindo destes um maior controle de suas emoções e a bebida alcoólica se constitui em um complicador, pondo em risco a sua vida e a de terceiros; Considerando que a Secretaria de Estado da Segurança Pública dispõe no momento, de um quadro de técnicos das áreas de serviço social e psicologia que permite realizar pesquisas e promover um atendimento psicossocial de forma criteriosa e com a qualidade que a problemática exige; e Considerando, por fim, o tema abordado e a gravidade da problemática que se apresenta, no momento, com maior relevância, ri GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ij ^G DEoW DE h€OStV DE 2007 DECRETA : Art. I o . Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, Comissão de Trabalho de Pesquisa, sobre dos profissionais da área de Polícias Civil, Militar e Bombeiro Militar.

Art. 2.
A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IIolanda Aragão, CPF n° 359.249.005-25;
IIMaria Auxiliadora Aragão de Souza, CPF n° 414.382.055-20;
IIICreuzileide Mendes Braga, CPF n° 181.394,694-91;
IVAlexandra Buarque Ramalho, CPF n° 465.165.815-68.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deve ser exercida pelo membro indicado no inciso
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 5.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 09 (nove) meses, contado H^f GOVERNO DE SERGIPE D DECRETO 7VV4 €ÍC DE 3L3 D E A (ScõTO DE 2007 a partir de I o de julho de 2007, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oí3 de cug^ôjõ de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. O MARCELOmÉpa CHAGAS GOVERN^TOR DO ENFADO ^értím Silva PifH Secretário/de Epf$do d^Ségurança Pública "bosa de Mt Secretário de Estado d^Governo CONSTITUI/362007

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