Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24625, de 24 de agosto de 2007
Nº 24625/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°êj-éàf DE^ J DE 060570 DE 2007
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico, para avaliação e acompanhamento psicodiagnóstico, dos Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares que se encontram no exercício de suas funções, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e Considerando a importância da elaboração de um psicodiagnóstico dos Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares do Estado de Sergipe e suas condições sócio-demográficas para o desenvolvimento de estratégias de ações na prevenção e atendimento das formas de adoecimento destes profissionais que experimentam, no exercício de suas funções, graves situações de estresse; Considerando a importância da sistematização de ações que favorecem uma maior qualificação da atividade policial, permitindo assim o resgate da sua credibilidade junto à sociedade, como também da sua auto-estima; Considerando que a Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP possui um quadro composto por 08 (oito) técnicos nas áreas de Serviço Social e Psicologia que atuam no Centro Integrado de Apoio Psicossocial - CIAPS, no atendimento aos policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares nas questões de ordem psicossocial; e i"X ff GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°gjéàf DEÍ 3 DE PiGO$rt) DE 2007 Considerando, por fim, o elevado número de servidores na área das policias, atendendo a capital e o interior do Estado, como também a necessidade de obtermos esses resultados em um menor espaço de tempo possível para o desenvolvimento de estratégias de prevenção e enfrentamento da problemática apresentada, torna-se necessário o envolvimento de toda equipe técnica disponível no CIAPS para a viabilização da proposta de trabalho, justificando assim a necessidade de duas equipes de trabalho, DECRETA : Art. I o . Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico, para avaliação e acompanhamento psicodiagnóstico, dos Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares que se encontram no exercício de suas funções.