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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24625, de 24 de agosto de 2007

Nº 24625/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°êj-éàf DE^ J DE 060570 DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico, para avaliação e acompanhamento psicodiagnóstico, dos Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares que se encontram no exercício de suas funções, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e Considerando a importância da elaboração de um psicodiagnóstico dos Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares do Estado de Sergipe e suas condições sócio-demográficas para o desenvolvimento de estratégias de ações na prevenção e atendimento das formas de adoecimento destes profissionais que experimentam, no exercício de suas funções, graves situações de estresse; Considerando a importância da sistematização de ações que favorecem uma maior qualificação da atividade policial, permitindo assim o resgate da sua credibilidade junto à sociedade, como também da sua auto-estima; Considerando que a Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP possui um quadro composto por 08 (oito) técnicos nas áreas de Serviço Social e Psicologia que atuam no Centro Integrado de Apoio Psicossocial - CIAPS, no atendimento aos policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares nas questões de ordem psicossocial; e i"X ff GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°gjéàf DEÍ 3 DE PiGO$rt) DE 2007 Considerando, por fim, o elevado número de servidores na área das policias, atendendo a capital e o interior do Estado, como também a necessidade de obtermos esses resultados em um menor espaço de tempo possível para o desenvolvimento de estratégias de prevenção e enfrentamento da problemática apresentada, torna-se necessário o envolvimento de toda equipe técnica disponível no CIAPS para a viabilização da proposta de trabalho, justificando assim a necessidade de duas equipes de trabalho, DECRETA : Art. I o . Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico, para avaliação e acompanhamento psicodiagnóstico, dos Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares que se encontram no exercício de suas funções.

Art. 2.
A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IMaria Joanico Santana, CPF n° 077.429.325-04;
IISara Pereira Andrade, CPF n° 255.998.795-34;
IIICândida Rosa dos Santos, CPF n° 661.174.965-91;
IVAntônio Luciano Dantas de Almeida Santos, CPF n° 616.048.795-72.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e secretariada pelo membro indicado no inciso IV deste artigo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ât/- 62 f DE 33 DE fl 6 os TO DE 2007 funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 5.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 09 (nove) meses, contado a partir de I o de julho de 2007, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de ougoájõ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ MARCELO DJÉDA CHAGA S GOVER^jfoOR DoWrADO Secretário deÉüadoda Segurança Pública ClóviySarbosa de Melo Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/372007

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