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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24624, de 24 de agosto de 2007

Nº 24624/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy ^ i D E $3 DE AGOSTO DE 2007

Homologa a Portaria n° 432, de 06 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho pará estudo, elaboração e proposta de normas, rotinas e/ou procedimentos administrativos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementai- (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 432, de 06 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho pará estudo, elaboração e proposta de normas, rotinas e/ou procedimentos administrativos, e dá outras providências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros faião reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 432, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, âô de ozspUftSo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O A t o MARCELO-DÉOA^ÇHAGAS GOVERNADOR DOESTADO fpõoposco de Mendonça Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Clóvis Barbosa de Mffo Secretário de Estado deGoverno HOMOLOGA/832007 DETRAN-SE IWANSM O Ml Í.IVNSAH M ll?Alll Dl I ()I)(J S PORTARIA N° 432/2007 DE 06 DE AGOSTO DE 2007 Dispõe sobre a enação de Grupo de Trabalho para Estudo, Elaboração e Proposta de Normas, rotinas e/ou procedimentos administrativos, no âmbito Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. Observa-se que a criação deste Grupo está prevista no inciso VIII, do art. 5 o do Decreto 24.571 de 31 de julho de 2.007, cuja composição será de 03 (três) membros. E dá outras providências O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei N°. 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o disposto no Decreto no. 24.571, de 31 de julho de 2.007, que dispõe sobre constituição e/ou composição de Comissões de Grupos de Trabalho no Âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando a necessidade de estudar e relatar nos prazos estabelecidos matérias que lhe forem atribuídas para o bom funcionamento do órgão e atendimento ao público em geral; Considerando a manutenção do sigilo das informações dos cadastros dos usuários do Detran/SE, impedido assim que estes dados sejam divulgados aleatoriamente; Considerando que as normas regimentais deste órgão devem ser cumpridas de forma de não prejudicar o atendimento interno e externo do mesmo, sem prejuízo do serviço público; RESOLVE : Art. I o - Constituir, pelo prazo de doze (12) meses, a partir dc 01 de agosto de 2007, o Grupo de Trabalho para dar cumprimento às seguintes finalidades:
ILevantar propostas de avaliação institucional já existentes II - Avaliar procedimentos de atendimento a clientes e normas específicas, com o resumo da proposta sobre o tema
IIIDiscutir pressupostos para a avaliação do Órgão junto aos demais.
IVLevantar principais problemas ou questões aval iati vas concernentes ao DETRAN/SE, em obediência às Resoluções (DENATRAN E CONTRAN).
VElaborar uma proposta de procedimentos para a avaliação institucional do Órgão.
Art. 2.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho para Estudo, Elaboração e Proposta de Normas, instituído na forma do Art. I o desta Portaria: " CLESE MARV SANTOS FREIRE DE OLIVEIRA • RG. N° 565.944-2/SSP-SE - ANTÔNIO SIQUEIRA FILHÓ . RC.N°217.969/MM " MARIA HELENA SANTOS CARVALHO rn RG. N" 414319/SSP-SE Av. Tancredo Neves. S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C G.C. 01.560.393/0001-50 - www.detran se eov.br E.mail: presi(gdet ran.se.gov.br IHANill ü Hl SCIINSUHII lllil) l Uh I OllO ^
Art. 3.
- A Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá produzir relatórios mensais com a finalidade de melhorar o atendimento ao público dar maior logística ao Estado quanto a arrecadação dos impostos de sua competência.
Art. 4.
- Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo art. 187, parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de agosto de 2007.
Art. 5.
- O prazo pará execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade de doze (12) meses, a partir de 01 de agosto de 2007.
Art. 6.
- 0 Grupo de Trabalho deve cumprir o disposto no $ 2 o do Art. 4 o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Art. T - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de agosto de 2007, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRENSE, PÜRUQüE^SETC ,PtJRUQü ICISCO DE ASSIS írator-PresMente . Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001 -50 - www.detran se.gov br E.mail: presi(g)detran.se.gov.br

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