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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24622, de 23 de agosto de 2007

Nº 24622/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°í^f- 6ãâ DEZ3 DE f)eosrv DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, Comissão Integrada de Trabalho Técnico para fomento à integração interinstitucional dos órgãos componentes do sistema de segurança pública, planejamento e elaboração de proj eto s pará captação de recursos para aplicação no Setor de Segurança Pública do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e Considerando que a criminalidade e a violência são fenômenos complexos, multicausais por natureza, associando-se intimamente com processos sociais, secundados por carências institucionais históricas e estruturais vigentes, demandando permanentes e intensos esforços, assim como críticos diagnósticos a definir prioridades e estratégias para o seu enfrentamento; Considerando que a integração das instituições e o compartilhamento de informações entre elas na elaboração de projetos é a forma mais eficaz de se partilhar e definir responsabilidades na execução das ações e nas prestações de contas dos recursos recebidos; Considerando que a escassez de recursos obriga os administradores públicos a decisões acerca de prioridades, que são melhores definidas quando se tem um quadro mais amplo sobre a situação das instituições que fazem parte do sistema estadual de segurança pública em conjunto com a área técnica, como ferramentas de ação das organizações; trf GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°fy ^ DE ^ DE f)605TO DE 2007 Considerando a necessidade do desenvolvimento de uma variedade de estratégias e intervenções, todas baseadas na integração permanente entre os órgãos da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar; Considerando as rotinas para a elaboração de projetos de captação de recursos externos ao Tesouro Estadual, que possuem particularidades técnicas que ultrapassam as fronteiras do conhecimento operacional de polícia; Considerando a importância de se instituir rotinas de acompanhamento e monitoramento dos projetos em execução, visando aprofundar as práticas de gestão integrada dos recursos e compartilhamento de informações e conhecimentos, além da produção de novos projetos e ações permanentes indispensáveis às políticas de segurança pública em desenvolvimento; Considerando que essa integração na elaboração de projetos possibilita que ações mais pró-ativas e eficazes sejam planejadas e executadas, buscando de forma mais incisiva a redução da criminalidade; Considerando a importância da realização de debates para identificação das principais demandas do Sistema de Segurança Pública para o estabelecimento dos investimentos prioritários na área; e Considerando, por fim, a possibilidade de captação de recursos federais e de outros órgãos por meio da apresentação de projetos na área de Segurança Pública; DECRETA: Art. I o . Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Integrada de Trabalho Técnico, com servidores estaduais representantes de Instituições da Segurança Publica do Estado, com o objetivo de elaborar projetos para captação de recursos, visando ao aperfeiçoamento do Sistema de Estadual de ifJ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° â^éâã DE ZJ DE 460JYD DE 2007 Segurança Pública, por meio do diálogo e integração de profissionais oriundos das diversas Instituições que formam o Sistema no Estado de Sergipe.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IJefferson Pires Alvarenga, CPF n° 029.917.516-22;
IIEtel Soares Mendes, CPF n° 611.243.625-68;
IIIEdélzio Vieira de Melo Neto, CPF n° 676.233.105-00;
IVRoberto Aguiar de Carvalho, CPF n° 363.503.895-49;
Parágrafo únicoA coordenação da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 5.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 01 (um) ano, contado a partir de I o de julho de 2007, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°W 622 DE §L3 DE ftGOJTO DE 2007 desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i5 de cto^ í de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O t^a^^J^ MARCELO DÉBA CHAGAS GOVERNJWOR DO ESTADO Secretário de EàÉadpAkfSegurança Pública íówsTparbosa de Mel Secretáriffae Estado de^úoverno CONSTITUI/422007

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