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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24619, de 23 de agosto de 2007

Nº 24619/2007

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JL/j ÇI9 UE3Í DE PÍGOSTV DE 2007

Homologa a Portaria n° 431 , de 06 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Patrimônio, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 431, de 06 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Patrimônio, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 431, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3â de o^dõ^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O A f /f MARCEL O JlÉnA^CHA G AS GOVERNADO R DOÊS^ADO João Bosco de Mendonça Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Clôyfi Barbosa de fyfeTo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/902007 IKANSIIO , Hl ÜPUMSAHII IIÍAI)I 1)1 I LIDO S PORTARIA N° 431/2007 DE 06 DE AGOSTO DE 2007 Constitui, no âmbito Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, Comissão Permanente de Patrimônio, com o objetivo de inventariar os bens patrimoniais desta Autarquia e, principalmente os cedidos a Secretarias e outros Órgãos do Estado, e dá outras providências O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei N°. 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o disposto no Decreto no. 24.571, de 31 de julho de 2.007, que dispõe sobre constituição e/ou composição de Comissões de Grupos de Trabalho no Âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, Considerando a necessidade deste Órgão em observar procedimentos relativos á administração de Bens Móveis Permanentes e de Consumo, no tocante a identificação, controle, guarda e baixa de bens móveis, de acordo com a padronização e unificação do Sistema de Gerenciamento do Patrimônio. Considerando que os bens Móveis Permanentes - São aqueles fabricados pará duração mínima de 02 (dois) anos de vida útil e que, em razão da utilização, não perdem a identidade física e são considerados como serviveis, excedentes ou inservíveis Considerando que o levantamento dos bens móveis permanentes será efetuado no âmbito deste Órgão em formulário padrão, devendo a comissão atualizar os valores dos bens permanentes na ocasião do tombamento inicial. Considerando que os Bens de Consumo - são aqueles materiais com durabilidade inferior a 02 (dois) anos - e o levantamento destes deve efetuado por urna Comissão de Patrimônio, pará quando forem declarados inservíveis por prazo de validade vencido, poderão ser doados, depois dos procedimentos em processo regular encaminhado à Secretaria de Estado dã Administração - Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação, a entidades com base na Lei Federal n.° 8.666/9, desde que sua utilização não apresente riscos de contaminação ambiental, de saúde pública e de manuseio. Considerando que a baixa de bens móveis permanentes e de consumo e de iniciativa do órgão interessado e será dirigida à Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação da Secretaria de Estado da Administração, quando preencher a condição de inservíveis ou excedentes, para reaproveitamento ou alienação: RESOLVE :
Art. 1.
- Constituir Comissão Permanente de Patrimônio deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE pará, no prazo de doze (12) meses, a partir de 01 de agosto de 2007, dar cumprimento às seguintes finalidades:
Iemitir parecer conclusivo sobre o inventário dos bens do DETRAN/SE, bem como os que estão em comodato e/ou em cessão de uso para outras secretarias e órgãos do Estado;
IIelaborar relatórios mensais sobre o uso dos bens e o estado que se encontram;
IIIpromover meios para estimular a conservação da utilização dos bens móveis e imóveis do órgão; Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CG C 01 560.393/0001-50 - www detran.se eov.br E.mail: presHgdetran.se.gov.br IKANblIU . Kl sn)NÜAHI I ll)AI)l IH IC.)I)UÍ
IVassessorar as Diretorias Executivas na proposição de normas, instruções de procedimentos e outras atividades, inerentes a sua área de atuação.
Vremanejar os bens móveis entre as direções por requerimento do Presidente, observando a necessidade de sua utilização.
VIPromover estudos sobre os Termos de Concessão ou Cessão de Uso de Bens Móveis Permanentes os quais deverão ser enviados, em urna via, à Diretoria Administrativa e Financeira para os devidos registros .
VIIcriar procedimentos paia a apuração de responsabilidades pela ocorrência de deterioração, devido a compra excessiva de bens de consumo, ou por qualquer ação ou omissão prejudicial ao interesse público.
VIIIproceder baixa de bens móveis sem prejuízo dos procedimentos exigidos pela legislação vigente D C - tombar os bens móveis permanentes no Sistema de Gerenciamento de Patrimônio, no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 2.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente instituída nos termos do Art. I o . desta Portaria: ZALDO ALVES DE LIMA FILHO RG. N-389.217/SSP-SE MANUEL DAMIÃO DA SILVA RG.N"369.1B5/SSPSE IVANEIDE DE MENEZES VARJÃO RC.N-715.026/SSP SE ROSELI SANTOS OLIVEIRA RG. N 8 877.180/SSP-SE
Art. 3.
- A Comissão Permanente constituída nos termos desta Portaria deverá inventariar, identificar e fiscalizar o uso dos bens patrimoniais desta Autarquia.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de Trabalho, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo art 187, parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de agosto de 2007.
Art. 5.
- O prazo pará execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade de doze (12) meses, a partir de 01 de agosto de 2007.
Art. 6.
- A presente Comissão deve cumprir o disposto no $ 2 o do Art. 4 o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Art. T - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de agosto de 2007, revogando-se as disposições em contrário. MPRA-SE. Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49097-510 - ARACAJU-SE - CG C 01.560 393/0001-50 - www delran.se gov.br E.mail: presi(gdetran.se.gov.br

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