Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24617, de 23 de agosto de 2007
Nº 24617/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy Ci 7- DE i i DEÜ605TO DE 2007
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da concessão, aplicação e comprovação dos Suprimentos de Fundos e das prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e Considerando a importância do gerenciamento eficaz dos recursos repassados aos detentores de Suprimento de Fundos no que diz respeito à concessão, aplicação e comprovação, no intuito de dar subsídios aos Órgãos fiscalizadores (Tribunal de Contas, CONGER e SEF AZ) , quanto aos pré-requisitos de seus detentores, correta aplicação e comprovação dando cumprimento aos prazos estabelecidos em Lei específica; Considerando a importância de se instituir rotinas de acompanhamento e monitoramento dos valores concedidos, visando verificar se os recursos autorizados cumprem rigorosamente a classificação da despesa autorizada e sua aplicação conforme a destinação especificada de cada concessão; Considerando a necessidade de dar cumprimento quanto às informações mensais, prestações de contas com a observância dos valores, prazos e formas de aplicação, que geram, junto aos seus detentores, bem como ordenadores de despesas, implicações, glosas e outros impedimentos; e GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° í$6J ? DEÂ 1 DE b$O$TV DE 2007 Considerando, por fim, a elevada quantidade de concessões, o montante destinado para tal fim, suas necessidades e especificidades (materiais, serviços e diárias), o grande número de Departamentos, as Delegacias e os Serviços específicos de Segurança Pública para evitar entraves e descumprimentos das Leis, Decretos e Instruções Normativas, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da concessão, aplicação e comprovação dos Suprimentos de Fundos e das prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores.