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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24617, de 23 de agosto de 2007

Nº 24617/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy Ci 7- DE i i DEÜ605TO DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da concessão, aplicação e comprovação dos Suprimentos de Fundos e das prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e Considerando a importância do gerenciamento eficaz dos recursos repassados aos detentores de Suprimento de Fundos no que diz respeito à concessão, aplicação e comprovação, no intuito de dar subsídios aos Órgãos fiscalizadores (Tribunal de Contas, CONGER e SEF AZ) , quanto aos pré-requisitos de seus detentores, correta aplicação e comprovação dando cumprimento aos prazos estabelecidos em Lei específica; Considerando a importância de se instituir rotinas de acompanhamento e monitoramento dos valores concedidos, visando verificar se os recursos autorizados cumprem rigorosamente a classificação da despesa autorizada e sua aplicação conforme a destinação especificada de cada concessão; Considerando a necessidade de dar cumprimento quanto às informações mensais, prestações de contas com a observância dos valores, prazos e formas de aplicação, que geram, junto aos seus detentores, bem como ordenadores de despesas, implicações, glosas e outros impedimentos; e GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° í$6J ? DEÂ 1 DE b$O$TV DE 2007 Considerando, por fim, a elevada quantidade de concessões, o montante destinado para tal fim, suas necessidades e especificidades (materiais, serviços e diárias), o grande número de Departamentos, as Delegacias e os Serviços específicos de Segurança Pública para evitar entraves e descumprimentos das Leis, Decretos e Instruções Normativas, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da concessão, aplicação e comprovação dos Suprimentos de Fundos e das prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IAlessandra dos Santos, CPF n° 271.092.118-94;
IIAlessandra Fabiana do Nascimento, CPF n° 575.420.315-20;
IIISérgio Antônio A. Chagas, CPF n° 256.832.765-00;
IVDaniel Barreto de Carvalho, CPF n° 781.131.805-91.
Parágrafo únicoA coordenação da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° J4.GJ? DE JLSL DE fiféOSiO DE 2007 Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 5.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 08 (oito) meses, contado a partir de I o de julho de 2007, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^^ã^p de 2007; 186° da Independência e 119° da República. 0 Jo ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNàpOR DO dsTADO ^ip^ilvaJZirtfo Secretário de Batofobia Segurança Pública Clóvis Barbosa de Mt Secretário/de Estado de/úoverno CONSTITUI/452007

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