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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24614, de 22 de agosto de 2007

Nº 24614/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^. gV4 D E Si DE fS605fO DE 200 7 Homologa a Portaria n° 428, de 06 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão de Avaliação e Controle Interno, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 428, de 06 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão de Avaliação e Controle Interno, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 428, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, âl de cL^XWD de 2007; 186° da Independência e 119° da República. c ^^^, t .,AcJ MARÇELO^ÉOArCHAGAS GOVERNADOR DO E^f AD Ô João Bosco de Mendo"Ç" Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Clóvis Barbosa de Apito Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/852007 IHANblU. l NI íiP(JNSAHII II, A t III III IODOS PORTARIA N° 428/2007 DE 06 DE AGOSTO DE 2007 Cna, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, Comissão de avaliação e controle interno, com ênfase pará fiscalizar os setores de atendimento e transportes permanentes desta Autarquia, no Interior do Estado (CIRETRANS), de acordo com as normas estabelecidas na Lei. 9.503/97, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei N° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando, o que dispõe o artigo 14, parágrafo I o da Lei 5.785 de 22 de dezembro de 2005. Considerando o que dispõe os Artigos 5 o , 6 o , seus incisos, e 22° e seus incisos; da Lei 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), determinando que compete aos órgãos de trânsito dos Estados, no âmbito da sua circunscrição fiscalizar, avaliar e executar medidas referentes ao cumprimento da Lei. Considerando que o erário público está incluído na conceituação de que venha ser patrimônio público, por ser uma idéia própria de tesouro, ou seja, dinheiro, haveres ou os valores arrecadados pela função fiscal do Estado. Considerando a necessidade de dotar, e planejar estrategicamente os Centro de Atendimento e o Setor de Transportes de meios, para subsidiar a perfeita aplicabilidade das normas gerais para um perfeito atendimento e manutenção dos setores abrangidos de meios de sua necessidade operacional. RESOLVE : Art. I o - Constituir Comissão de avaliação e controle interno, com ênfase para fiscalizar os setores de atendimento e transportes permanentes desta Autarquia, no interior do Estado, com ênfase nas CLRETRASN, de acordo com as normas estabelecidas na Lei 9.503/97.
Art. 2.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados pará, sobre a Presidência do primeiro comporem a Comissão Permanente de que trata o Art. I o . desta Portaria: JOÃO BOSCO DE MORAIS DA SILVA RG. N° 428J52/SSP-SE OSCARDERLY EREMITA CACHOEIRA JUNIOR RG. N B 1.046.747/SSP-SE IRAÊ MARIA DE OLIVEIRA SANTOS RG. N° 309.296/SSP-SE ALOÍSIO ARAGÃO CABRAL RG. 308.532/SSP-SE Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49097-610 - ARACAJU-SE - CGC . 01.560.393/0001 -50 - www detran.se EO v br E.mail: presi(gdetran.se.gov.br DETRAN-SE IPJilJIHIHM!JaHmiJUll!IIWBCTWI
Art. 3.
- A Comissão Permanente constituída nos termos desta Portaria deverá planejar e analisar estrategicamente, e elaborar atos regulamentares das Centrais de Atendimento e Setor de Transportes, nas suas circunscrições da Capital, e fiscalizar o fiel cumprimento das normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito.
Art. 4.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo art. 187, parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de agosto de 2007.
Art. 5.
- O prazo para execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade de doze (12) meses, a partir de 01 de agosto de 2007
Art. 6.
- A presente Comissão deve cumprir o disposto no $ 2 o do Art. 4 o do Decreto n° 24.571, de
Art. 7.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, rctroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de agosto de 2007, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE^, PUBLI LNCISCO DE ASSIS D Ureter Presidente. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001 -50 - www.deir.in se.eov.br E.mail: presifgdetran.se.gov.br

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